A Convenção Coletiva de Trabalho RJ002525/2026 foi registrada no Ministério do Trabalho em 3 de novembro de 2026 e celebrada entre os sindicatos patronal e profissional da indústria de artefatos de borracha do Rio de Janeiro. A vigência vai de 1º de junho de 2026 a 31 de maio de 2027, com data-base em junho.
Quem está abrangido?
A cláusula 2ª alcança trabalhadores das indústrias de artefatos de borracha nos municípios fluminenses expressamente listados, incluindo Rio de Janeiro, Niterói, São Gonçalo, Nova Friburgo, Petrópolis, Campos dos Goytacazes e diversas outras cidades. A empresa deve confirmar seu enquadramento sindical e territorial.
Piso de R$ 1.734 e reajuste salarial de 4,42%
A cláusula 3ª fixa o piso salarial em R$ 1.734,00 a partir de 1º/06/2026. A cláusula 4ª prevê reajuste de 4,42% para salários superiores ao piso, com regras próprias de compensação, proporcionalidade para admissões posteriores à data-base e exceções para cargos e situações indicados no texto.
As diferenças salariais de junho, julho, agosto e setembro devem ser quitadas até o quinto dia útil de novembro de 2026, conforme as cláusulas 3ª e 4ª.
Ganho eventual de R$ 1.096: quem recebe?
A cláusula 8ª estabelece ganho eventual de R$ 1.096,00, com pagamento até o quinto dia útil de novembro de 2026, para empregados admitidos até 31/05/2026, inclusive os desligados até a assinatura da CCT, nos termos do documento.
O instrumento qualifica essa parcela como excepcional e sem natureza salarial. O valor deve ser tratado separadamente do reajuste salarial de 4,42%: não representa aumento permanente do salário-base.
Jornada, adicionais e garantias
Para empregados em turno noturno fixo, a cláusula 9ª prevê adicional noturno de 35%. A cláusula 10ª prevê acréscimo de 100% pelo trabalho em domingos e feriados sem folga compensatória, ressalvadas as condições indicadas. A cláusula 20ª autoriza banco de horas de até um ano, observados o limite diário e a liquidação de créditos com adicional de 50%.
Outros pontos relevantes são a complementação previdenciária em afastamentos prolongados (cláusula 12ª), garantia de 60 dias após retorno de auxílio-doença (cláusula 18ª) e estabilidade pré-aposentadoria, conforme requisitos de tempo de serviço e comunicação (cláusula 19ª).
Contribuições e direito de oposição
A cláusula 31ª prevê dez parcelas de R$ 8,00 de contribuição assistencial descontada dos empregados, com direito de recusa nos termos e prazos do instrumento. A cláusula 32ª trata, de modo distinto, de recolhimento às expensas das empresas para capacitação profissional, mencionando R$ 10,00 por trabalhador em dez parcelas. A redação sobre o montante e o parcelamento merece confirmação com as partes signatárias antes da execução financeira.
O que as empresas precisam fazer?
Priorize o recálculo de salários e retroativos, a identificação dos beneficiários do ganho eventual — inclusive eventuais rescisões complementares —, a revisão das escalas noturnas e dos controles de compensação, e a correta separação entre descontos dos empregados e obrigações patronais.
Consulte a íntegra: CCT RJ002525/2026 na Busca de Instrumentos Coletivos da Carmelitas.
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