A Convenção Coletiva de Trabalho SP010639/2026 foi registrada no MTE em 3 de novembro de 2026. Firmada entre o sindicato dos empregados em empresas de refeições coletivas de São José dos Campos e o SINDIMERENDA, a norma vigora de 1º de agosto de 2026 a 31 de julho de 2027, com data-base em agosto.
Quem está abrangido?
Conforme a cláusula 2ª, a convenção se aplica a empregados de empresas de fornecimento de alimentação escolar e merenda escolar nos municípios do Vale do Paraíba e região expressamente relacionados, entre eles São José dos Campos, Taubaté, Jacareí, Caçapava, Pindamonhangaba, Guaratinguetá e Lorena. Antes de aplicar os valores, a empresa deve verificar se seu estabelecimento integra essa base territorial.
Piso salarial e reajuste
A cláusula 3ª fixa piso normativo operacional de R$ 1.951,75 por mês a partir de 1º/08/2026. Para os demais cargos, estabelece reajuste salarial de 5,5%. Não é correto aplicar automaticamente 5,5% como índice de reajuste do piso operacional, cujo novo valor foi expressamente definido.
Vale-refeição e vale-alimentação
A cláusula 13ª prevê vale-refeição por dia trabalhado, observadas as condições de jornada e a modalidade do contrato: R$ 31,09 para empresas de contratos globais nas condições previstas e R$ 20,00 para prestadoras que fornecem apenas mão de obra especializada em merenda escolar, quando não disponibilizam refeição nas hipóteses descritas. A cláusula condiciona o benefício a jornada diária de pelo menos seis horas, consideradas eventuais horas extras.
Separadamente, a cláusula 14ª fixa vale-alimentação mensal de R$ 327,00, independentemente da carga horária, com regras sobre admissão, faltas, férias e afastamentos. O instrumento admite descontos específicos, que precisam ser observados dentro dos limites convencionados.
Assistência médica, odontológica e benefício social
A cláusula 16ª prevê oferta de plano médico-hospitalar após 180 dias da admissão, sem carências, aos empregados e dependentes elegíveis, com possibilidade de o trabalhador optar por não aderir e regras próprias de participação financeira.
É importante diferenciar duas obrigações de custeio: a cláusula 17ª estabelece recolhimento patronal de R$ 29,27 por empregado ativo, por mês, diretamente ao sindicato profissional, a título de auxílio de assistência odontológica; a cláusula 19ª fixa R$ 46,00 mensais por trabalhador ativo para o benefício social Life Card Assist, integralmente a cargo da empresa, por boleto da gestora, vedado desconto salarial. São destinatários e modalidades de recolhimento distintos.
Também há prêmio mensal de R$ 130,00 condicionado à assiduidade nos termos da cláusula 11ª e PLR mínima para o exercício de 2027 de 15% do piso normativo vigente à época do pagamento, com parcelas previstas nas folhas de abril e outubro de 2027 (cláusula 12ª).
Rescisões, contratações e licitações
A cláusula 26ª trata de homologação sindical preferencial para contratos com pelo menos 12 meses, mas permite que a empresa realize a rescisão internamente, mediante envio mensal dos documentos e comprovantes ao sindicato até o dia 25 do mês subsequente. A cláusula 32ª proíbe contratações intermitentes no segmento, segundo as condições indicadas no instrumento.
A cláusula 62ª prevê certidão de regularidade trabalhista e sindical para participação em licitações, com validade indicada de 30 dias. Essa previsão convencional requer análise conjunta das regras da contratação pública e do edital específico; não se deve presumir sua exigibilidade indistinta em todo certame.
Contribuições e providências práticas
A cláusula 58ª prevê desconto assistencial de 3% do salário nominal do empregado referente a agosto de 2026, com direito de oposição a qualquer tempo, por manifestação escrita, nos termos do instrumento. É um desconto do trabalhador. Já a cláusula 59ª estabelece contribuição assistencial patronal de R$ 4,00 mensais por empregado ativo nas empresas associadas e R$ 6,00 nas não associadas, conforme o texto.
Para o orçamento, separe piso e reajuste, refeição por dia trabalhado, alimentação mensal, plano médico, prêmio condicionado, PLR, recolhimento odontológico, custeio Life Card e contribuições. O impacto de cada item varia conforme a situação da empresa e dos empregados.
Consulte o texto completo: CCT SP010639/2026 na Busca de Instrumentos Coletivos da Carmelitas.
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