CCT RJ002522/2026: fretamento rodoviário no RJ

A Convenção Coletiva de Trabalho RJ002522/2026 foi registrada no MTE em 3 de novembro de 2026. Assinada pelo sindicato patronal das empresas de transporte de passageiros por fretamento e pelo sindicato dos trabalhadores em transportes rodoviários de Nova Iguaçu, tem vigência de 1º de junho de 2026 a 31 de maio de 2027, com data-base em junho.

Quem está abrangido?

A cláusula 2ª descreve trabalhadores do transporte rodoviário, incluindo fretamento, passageiros, motoristas, funções auxiliares e administrativas, nos municípios expressamente indicados, como Nova Iguaçu, Belford Roxo, Mesquita, Nilópolis, Itaguaí, São João de Meriti e Seropédica, entre outros. A aplicação precisa considerar a atividade empresarial e a base territorial do estabelecimento.

Reajuste salarial de 5,5% e pisos dos motoristas

Segundo a cláusula 3ª, os salários são reajustados em 5,5% a partir de 1º/06/2026, sobre o salário vigente em 31/05/2026. Para jornada mensal de 220 horas, os pisos dos motoristas de fretamento, já reajustados, são:

  • Ônibus convencional, acima de 35 passageiros: R$ 3.682,20.
  • Coletivo, até 35 passageiros: R$ 3.021,50.
  • Coletivo, até 19 passageiros: R$ 2.403,37.
  • Carro de passeio, até 7 passageiros: R$ 1.809,37.

O instrumento determina quitação das diferenças retroativas a junho na folha de outubro de 2026, paga em novembro. A cláusula 4ª também prevê adiantamento salarial de 40% até o dia 20, conforme suas condições.

Cesta básica, saúde e diárias de viagem

A cláusula 10ª estabelece cesta básica ou ticket alimentação de R$ 477,68 por mês, com participação do trabalhador correspondente a 20% e condições específicas relacionadas a faltas, avarias e tempo de comparecimento. Não se deve tratar o benefício como pagamento incondicional em qualquer situação.

A cláusula 12ª prevê que as empresas repassarão R$ 36,00 por empregado ativo ao sindicato laboral para custear os planos de telemedicina e odontologia. A inclusão de dependentes, quando solicitada, tem custo suportado pelo trabalhador, nos termos da cláusula. O boleto vence, como regra, no dia 15 de cada mês, após envio da relação de beneficiários.

Para viagens turísticas, a cláusula 7ª fixa diárias de R$ 116,45, R$ 94,17, R$ 84,38 ou R$ 75,44, conforme o veículo conduzido, com regra própria de apuração. O texto atribui natureza salarial a essas diárias e estabelece critérios de compensação com horas extras; a aplicação exige conferência individual.

Jornada e contribuições: atenção ao procedimento

As cláusulas 16ª e 17ª tratam de escalas, intervalos, regime 12×36 e banco de horas anual, com possibilidade de até quatro horas extras diárias nas condições convencionadas. Como há previsões específicas sobre fracionamento de descansos, o RH deve confrontar a escala real com a legislação e a jurisprudência aplicáveis antes de implementá-las.

A cláusula 26ª prevê contribuição assistencial laboral de um dia de salário, com direito de oposição no prazo de dez dias da assinatura da convenção, na forma descrita no instrumento. A cláusula 27ª prevê, separadamente, desconto negocial de R$ 15,00 mensais a partir do registro. São descontos do trabalhador, não custos do plano de saúde suportados pela empresa.

Ponto jurídico sensível: a cláusula 26ª contém dispositivo que relaciona a oposição à perda de benefícios negociados. Essa previsão é controvertida e não deve ser aplicada automaticamente para retirar direitos, sem avaliação jurídica específica.

O que as empresas devem revisar?

Confira os pisos por tipo de veículo, o cálculo do retroativo, a elegibilidade à alimentação, os boletos do benefício assistencial e os procedimentos de oposição, além de validar escalas e controles de jornada.

Leia a convenção: CCT RJ002522/2026 na Busca de Instrumentos Coletivos da Carmelitas.

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