A Convenção Coletiva MG003747/2026 foi registrada no MTE em 3 de novembro de 2026. Assinada pela Federação Nacional dos Publicitários (FENAP) e pelo Sindicato das Agências de Propaganda do Estado de Minas Gerais (SINAPRO-MG), vigora de 1º de setembro de 2026 a 31 de agosto de 2027, com data-base em setembro.
Quem está abrangido?
Segundo a cláusula 2ª, o instrumento alcança trabalhadores em comunicação e publicidade e agências de propaganda nos municípios mineiros expressamente relacionados. A aplicação dos pisos varia conforme a localização e a função, exigindo cuidado com o enquadramento.
Reajuste de 5,3% e pisos salariais
A cláusula 4ª estabelece reajuste de 5,3%, com tabela proporcional para contratações realizadas entre outubro de 2025 e agosto de 2026. A cláusula 5ª prevê condições de compensação de aumentos anteriores e exceções, que devem ser verificadas antes de recalcular a folha.
Para funções técnicas privativas de publicidade em agências sediadas em Belo Horizonte e região metropolitana, a cláusula 3ª fixa piso de R$ 1.717,00. Quem comprovar um ano ou mais de exercício na função técnica, em qualquer empresa de publicidade/propaganda, tem piso de R$ 1.833,00 a partir de setembro de 2026. Para agências de outras cidades abrangidas, a norma define o salário mínimo nacional como piso de ingresso.
Jornada de 40 horas, feriados e trabalho remoto
A cláusula 9ª prevê jornada de 40 horas semanais, inclusive para empresas que não adotarem compensação. O banco de horas é facultativo e precisa observar os controles e prazos previstos na convenção. A cláusula 11ª considera a segunda e a terça-feira de Carnaval de 2027, além da manhã de quarta-feira, descanso remunerado não compensável. A cláusula 12ª disciplina a troca de feriados com comunicação prévia mínima de dez dias.
O teletrabalho também é tratado na cláusula 13ª, que prevê ajuste expresso por termo aditivo ao contrato. Sua aplicação deve observar a legislação atual e as características reais do controle de jornada; a simples adoção de trabalho remoto não afasta automaticamente o direito a horas extras.
Homologações e contribuições
Na cláusula 6ª, a CCT determina homologação via FENAP, ao custo de R$ 300,00 por homologação, apenas nos casos previstos no artigo 500 da CLT, e relaciona os documentos exigidos.
A cláusula 17ª prevê desconto assistencial laboral anual equivalente a 50% de um salário-dia, assegurando oposição individual por escrito à FENAP no prazo de 30 dias contados do registro no MTE, conforme procedimento descrito. Trata-se de desconto do empregado, não de benefício custeado pela empresa.
Separadamente, a cláusula 18ª estabelece contribuição assistencial patronal de R$ 220,00 para empresas com até dez colaboradores, ou R$ 22,00 por colaborador nas demais, com pagamento previsto até 30/11/2026. A cláusula 19ª trata de outra contribuição empresarial, com vencimento em 15/03/2027, variável por faixa de capital social, conforme tabela do instrumento. A validade e a exigibilidade de cobranças devem ser avaliadas individualmente.
Providências para as agências
É recomendável conferir a cidade e as funções abrangidas, revisar salários e jornada, documentar os acordos de compensação e teletrabalho, e separar os controles de contribuições de empregados e empregadores. Os prazos de oposição exigem atenção especial do Departamento Pessoal.
Confira a íntegra: CCT MG003747/2026 na Busca de Instrumentos Coletivos da Carmelitas.
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