CCT AM000535/2026: construção naval em Manaus

A Convenção Coletiva de Trabalho AM000535/2026, registrada no Ministério do Trabalho e Emprego em 3 de novembro de 2026, foi firmada pelo sindicato patronal da indústria da construção naval, náutica, offshore e reparos do Amazonas e pelo sindicato dos trabalhadores metalúrgicos e de material elétrico de Manaus. O instrumento vigora de 1º de setembro de 2026 a 31 de agosto de 2028, com data-base em 1º de setembro. Atenção: determinadas cláusulas econômicas têm vigência específica apenas até agosto de 2027.

Quem está abrangido?

Conforme a cláusula 2ª, a CCT alcança trabalhadores das indústrias representadas pelo sindicato patronal de construção naval, náutica, offshore e reparos, no município de Manaus/AM. O enquadramento depende da atividade e da representação sindical aplicáveis a cada estabelecimento.

Reajuste salarial e piso da categoria

As cláusulas 3ª e 4ª fixam, para o período de 1º/09/2026 a 31/08/2027, piso salarial de R$ 1.938,72, reajustado em 7%. Para salários superiores ao piso, o reajuste é de 5,2% sobre os valores vigentes em 31 de agosto de 2026. A CCT disciplina compensações de antecipações e condições para empregados admitidos no período anterior à data-base.

Como o instrumento tem vigência até 2028, mas essas cláusulas econômicas indicam prazo menor, não se deve presumir que os mesmos valores correspondam à atualização salarial de setembro de 2027.

Alimentação, transporte, creche e saúde

A cláusula 7ª prevê fornecimento de alimentação quando coincidente com a jornada e de transporte ou vale-transporte, com cobrança simbólica de R$ 1,00 em cada modalidade descrita na norma. A cláusula 9ª trata de creche para empresas incentivadas, nas condições estabelecidas, admitindo reembolso comprovado de até R$ 740,00 por mês e por filho quando a alternativa for aplicável.

A cláusula 53ª prevê assistência médica para empregados e dependentes enquanto mantida a política de incentivos fiscais indicada no texto, com custo simbólico de R$ 2,00 por funcionário ao mês. A cláusula 8ª disciplina auxílio-funeral e alternativas de cobertura, que devem ser examinadas conforme o plano já mantido pela empresa.

Jornada, rescisões e segurança do trabalho

Entre os pontos de atenção estão o adiantamento salarial de 40% até o dia 20 (cláusula 5ª), os adicionais de horas extras de 50% de segunda a sábado e 100% aos domingos e feriados (cláusula 29ª), as regras de homologação sindical das rescisões (cláusula 12ª) e as medidas de segurança ligadas à NR-34 (cláusula 33ª). A cláusula 54ª também prevê estrutura de atendimento de urgência/ambulância, com disposições distintas conforme o número de empregados.

Contribuições e prazos que merecem conferência

A cláusula 48ª prevê desconto de R$ 17,00 mensais do trabalhador para custeio de representação sindical, de setembro de 2026 a agosto de 2027, com direito de oposição nos termos do instrumento. Já a cláusula 49ª estabelece contribuição da empresa para área de lazer sindical de R$ 26,30 por empregado, em duas parcelas de R$ 13,15 (outubro de 2026 e fevereiro de 2027).

Há ainda contribuição assistencial patronal na cláusula 42ª, de R$ 1.000,00 para empresas associadas ou R$ 2.800,00 para não associadas, com procedimento de oposição empresarial de até dez dias úteis após a publicação no Mediador e hipóteses de dispensa previstas no texto. A exigibilidade concreta e os prazos devem ser examinados conforme o caso.

O que as empresas precisam fazer?

O RH e o Departamento Pessoal devem verificar o enquadramento territorial, atualizar os salários aplicáveis, revisar o fornecimento de benefícios e os procedimentos de desligamento e conferir separadamente descontos dos empregados e custos suportados pela empresa. Para setembro de 2027, será necessário observar o instrumento que vier a disciplinar a atualização econômica.

Consulte o documento: íntegra da CCT AM000535/2026 na Busca de Instrumentos Coletivos da Carmelitas.

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