Registrada no MTE em 29 de outubro de 2026, a Convenção Coletiva SP010573/2026 traz disposições relevantes para empresários e profissionais de RH e Departamento Pessoal.
Quem está abrangido e qual a vigência?
A convenção do sindicato patronal dos condomínios e do sindicato dos empregados em condomínios de Osasco e região alcança empregados de edifícios residenciais, comerciais e mistos em Barueri, Cajamar, Carapicuíba, Itapevi, Jandira, Osasco, Santana de Parnaíba, São Roque e Taboão da Serra. Vigência de 1º/10/2026 a 30/09/2027, com data-base em outubro.
Reajuste e pisos salariais
Cláusulas 4ª e 5ª: reajuste de 6% desde 1º/10/2026, com proporcionalidade para admissões nas condições pactuadas. Os pisos mensais passam a R$ 4.576,20 para gerente condominial, R$ 2.319,47 para zelador, R$ 2.221,86 para porteiros/vigias, garagistas e funções relacionadas, e R$ 2.124,26 para faxineiros e demais empregados, conforme enquadramento funcional.
Benefícios e condições de trabalho
Cláusulas 22ª e 23ª: vale-refeição de R$ 19,69 por dia de trabalho e auxílio-alimentação de R$ 607,29 por mês, observados os prazos, condições e proporcionalidades convencionais. Para valores de benefícios que já superavam os mínimos anteriores, o instrumento estabelece reajuste de 10%. A cláusula 10ª trata de salário-habitação de empregados que residem no local de trabalho e de seu lançamento na folha.
Prazos e pontos de atenção
A cláusula 3ª institui o REDINO, regime especial destinado a condomínios optantes, com condições específicas para banco de horas, escalas, controle de ponto e outras práticas. A adesão não é automática, e a aplicação das jornadas deve respeitar as exigências documentais da CCT.
O que as empresas precisam fazer?
Atualizar pisos e benefícios, rever escalas e documentos de adesão ao REDINO quando cabível, conferir remuneração de empregados residentes e revisar os lançamentos de folha.
Consulte o documento: Leia a íntegra da CCT SP010573/2026 na Busca de Instrumentos Coletivos da Carmelitas.
Conte com a Carmelitas
A Carmelitas Contabilidade pode ajudar sua empresa a conferir o enquadramento sindical, os pisos, os benefícios e os lançamentos de folha. A aplicação depende das condições reais do vínculo e da leitura do instrumento completo.

