Registrada no MTE em 29 de outubro de 2026, a CCT SC002897/2026 define condições que exigem atenção de empresários, gestores e Departamento Pessoal.
Quem está abrangido e qual a vigência?
A convenção do SINFRETTUSC com o sindicato dos condutores e trabalhadores em empresas de transporte abrange as atividades descritas no documento em Jaraguá do Sul, Guaramirim, Massaranduba, São Bento do Sul e Schroeder. Vigência de 1º/05/2026 a 30/04/2027; data-base em maio.
Reajuste e pisos salariais
Cláusulas 3ª e 4ª: reajuste salarial de 5,50% sobre os salários de abril de 2026. Para jornada de 44 horas semanais, há pisos de R$ 3.865,00 para motorista de ônibus de turismo I, R$ 3.178,00 para fretamento I/turismo II, R$ 2.778,00 para fretamento II/turismo III e micro-ônibus/van, R$ 2.590,00 para transporte executivo e R$ 1.980,00 para demais funcionários. Outras jornadas têm valores específicos na tabela convencional.
Benefícios e outras regras
Cláusula 12ª: auxílio-alimentação de R$ 425,00 mensais, antecipado e sem descontos, com possibilidade de proporcionalidade para jornadas diversas de 44 horas semanais. A cláusula 11ª prevê valores mínimos de alimentação em viagem de turismo de R$ 38,00 para até 12 horas e R$ 76,00 para até 24 horas, observadas as demais condições. O seguro de vida de motorista é custeado pelo empregador (cláusula 23ª).
Prazos e pontos de atenção
Os pisos diferenciam o tipo de veículo, atividade, roteiro e jornada. O simples fato de um trabalhador dirigir ônibus ou van não autoriza aplicar automaticamente o piso de outra modalidade.
O que as empresas precisam fazer?
Conferir função real, itinerário, jornada contratada, diárias, alimentação e seguro; atualizar as folhas desde a data-base.
Leia a íntegra: Convenção Coletiva SC002897/2026 na Busca de Instrumentos Coletivos da Carmelitas.
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