Registrada no MTE em 29 de outubro de 2026, a CCT SC002895/2026 define condições que exigem atenção de empresários, gestores e Departamento Pessoal.
Quem está abrangido e qual a vigência?
A convenção entre o sindicato dos trabalhadores da alimentação da região de Blumenau e o sindicato das indústrias de panificação e confeitaria atinge os trabalhadores da categoria em Blumenau, Brusque, Gaspar, Indaial, Pomerode e demais municípios relacionados. Vigência de 1º/07/2026 a 30/06/2028, com data-base em julho.
Reajuste e pisos salariais
Cláusula 3ª: para jornada mensal de 220 horas, piso de R$ 1.878,00 nos primeiros 90 dias de admissão e de R$ 2.110,00 após esse período. A cláusula 4ª estabelece reajuste de 5,33% sobre os salários básicos de junho de 2026, com proporcionalidade conforme o mês de admissão e preservação do piso.
Benefícios e outras regras
O instrumento trata de alimentação na cláusula 12ª: empresas com mais de 50 empregados assumem compromisso de envidar esforços de adequação ao PAT, e o fornecimento de alimentação ou cesta básica tem regras próprias. A cláusula 11ª permite prêmio de assiduidade, cujos critérios podem ser definidos pela empresa; não se trata de pagamento universal obrigatório. A cláusula 44ª estabelece licença-prêmio de 15 dias após 25 anos de serviço na mesma empresa, com a alternativa indenizatória descrita.
Prazos e pontos de atenção
Diferenças de pisos e reajustes de julho podem ser ajustadas na folha de agosto de 2026, nos termos das cláusulas 3ª e 4ª. O instrumento tem vigência bienal, mas o percentual salarial citado é o previsto para a data-base de 2026; não se deve presumir índice adicional para 2027.
O que as empresas precisam fazer?
Enquadrar empregados conforme tempo de contratação, verificar a tabela proporcional, revisar política de alimentação e acompanhar os próximos ajustes negociais.
Leia a íntegra: Convenção Coletiva SC002895/2026 na Busca de Instrumentos Coletivos da Carmelitas.
Conte com a Carmelitas
A Carmelitas Contabilidade auxilia sua empresa a verificar o enquadramento sindical, revisar benefícios, apurar diferenças e aplicar corretamente as regras pertinentes à sua equipe. A análise deve considerar as cláusulas integrais e a situação concreta da empresa.

