CCT CE001630/2026: marcenarias e serrarias no Ceará

Registrada no Ministério do Trabalho em 29 de outubro de 2026, a Convenção Coletiva de Trabalho CE001630/2026 define condições relevantes para empregadores, RH e Departamento Pessoal.

Quem está abrangido e qual a vigência?

A convenção assinada pelos sindicatos de trabalhadores de marcenarias e indústrias de madeira e pelo SINDSERRARIAS abrange a categoria descrita no documento em todo o Ceará. Vigência: 1º/01/2026 a 31/12/2027, com data-base em janeiro.

Reajuste salarial e pisos

Cláusulas 3ª e 5ª: reajuste salarial de 6,5% sobre o salário-base de dezembro de 2025 e piso de ingresso de R$ 1.700,00 para auxiliares de produção; a CCT não fixa outras faixas de piso. Para janeiro de 2027, prevê antecipação negocial de R$ 17,00 para auxiliares de produção/serviços gerais e R$ 35,00 para as demais funções.

Benefícios e demais condições

Cláusula 8ª: cartão-refeição de R$ 22,00 por dia de segunda a sexta-feira, com participação do empregado de R$ 0,12 por refeição; a empresa pode fornecer diretamente a alimentação em substituição ao cartão. A cláusula 9ª prevê auxílio-funeral de R$ 1.700,00. Horas extras: 50% nos dias de trabalho e 100% em domingos e feriados (cláusula 6ª).

Prazos e pontos de atenção

As diferenças de salários e pisos de janeiro a setembro de 2026 podem ser pagas em até cinco parcelas na folha, sem ultrapassar dezembro de 2026, identificadas como DIF. SALARIAL CCT/2026. O texto prevê condições para compensações salariais, que devem ser aplicadas caso a caso.

O que as empresas precisam fazer?

Atualizar o cadastro salarial e o piso de ingresso; provisionar retroativos e antecipações de 2027; revisar entrega de alimentação, participação do trabalhador e adicionais de jornada.

Consulte a íntegra do instrumento: Convenção Coletiva CE001630/2026 na Busca de Instrumentos Coletivos da Carmelitas.

Conte com a Carmelitas

A equipe da Carmelitas Contabilidade orienta sua empresa na análise do enquadramento sindical, na conferência de pisos e benefícios e na aplicação das regras à folha de pagamento. Cada caso exige verificação do instrumento e das condições efetivas de contratação.

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