Registrada no Ministério do Trabalho em 29 de outubro de 2026, a Convenção Coletiva de Trabalho MG003731/2026 define condições relevantes para empregadores, RH e Departamento Pessoal.
Quem está abrangido e qual a vigência?
Firmada pelo SINTEC-MG e pelo sindicato nacional das empresas de arquitetura e engenharia consultiva, a convenção alcança a categoria profissional e econômica indicada no instrumento em Minas Gerais. Vigência de 1º/05/2026 a 30/04/2027; data-base em maio.
Reajuste salarial e pisos
Cláusulas 3ª e 4ª: reajuste de 4,11% retroativo a 1º/05/2026. A tabela convencionada contempla pisos de R$ 2.727,80 para desenhistas, projetistas e técnicos com formação técnica de até um ano e meio; R$ 3.114,90 para formação superior a esse período; e R$ 11.946,00 para engenheiros, arquitetos e geólogos, cada qual sujeito às condições de enquadramento. A cláusula traz também pisos para outras funções e condições específicas de primeiro emprego.
Benefícios e demais condições
Cláusulas 8ª a 11ª: benefício de refeição/alimentação de pelo menos R$ 46,20 por dia trabalhado, com possibilidade de desconto de até 20%, salvo fornecimento de alimentação nos termos previstos; disponibilização de plano médico, com participação patronal mínima conforme faixa remuneratória; ajuda-creche de R$ 420,65 após os primeiros seis meses e por mais de 18 meses, mediante comprovação; e coberturas mínimas de seguro de vida.
Prazos e pontos de atenção
Diferenças de maio a julho de 2026 devem ser quitadas na folha subsequente à assinatura da CCT, com regra específica para desligados até novembro. A proporcionalidade e as exclusões de compensação estão na cláusula 4ª.
O que as empresas precisam fazer?
Validar registro profissional, cargo e piso; recalcular retroativos por data de admissão; revisar reembolsos, coparticipação em saúde e seguro de vida.
Consulte a íntegra do instrumento: Convenção Coletiva MG003731/2026 na Busca de Instrumentos Coletivos da Carmelitas.
Conte com a Carmelitas
A equipe da Carmelitas Contabilidade orienta sua empresa na análise do enquadramento sindical, na conferência de pisos e benefícios e na aplicação das regras à folha de pagamento. Cada caso exige verificação do instrumento e das condições efetivas de contratação.

