A CCT RJ002486/2026, registrada em 28/10/2026, foi pactuada entre o Sindicato dos Empregados no Comércio do Rio de Janeiro e o sindicato patronal do comércio varejista de material óptico, fotográfico e cinematográfico. Abrange a categoria econômica especificada no Rio de Janeiro/RJ, com exclusões expressas na cláusula segunda. Vigência: 01/05/2026 a 30/04/2027.
Salários, pisos e jornada
A cláusula sexta prevê reajuste salarial de 5,11% desde maio de 2026, até o limite salarial de R$ 6.642,00, remetendo salários superiores à pactuação entre as partes nas condições do texto. A cláusula terceira define piso de R$ 1.810,00 para funções com menor grau de qualificação e de R$ 1.829,00 para funções mais qualificadas. Cargos técnicos têm valores próprios: por exemplo, R$ 2.126,00 para técnico em ótica responsável por loja.
Benefícios e principais regras
A cláusula quarta garante remuneração mensal mínima de R$ 1.912,00 para comissionistas nas hipóteses previstas, e R$ 1.989,00 para os que atuam em vendas de óculos e lentes de contato. A cláusula décima quinta disciplina lanche ou jantar aos sábados em certas jornadas, com valores de referência de R$ 34,00 e modalidades alternativas.
O que as empresas precisam observar?
Confira o piso específico de cada profissão, a remuneração variável, as médias salariais e as regras para empregados admitidos após a última data-base. As convenções separadas sobre domingos e feriados não substituem este instrumento de reajuste.
Consulte o texto integral da CCT RJ002486/2026 na busca de instrumentos coletivos da Carmelitas.
Conte com a Carmelitas
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