CCT material elétrico RJ 2026: banco de horas

Registrada em 28/10/2026, a CCT RJ002487/2026 foi assinada pelo Sindicato dos Empregados no Comércio do Rio de Janeiro e pelo SIMERJ, do comércio varejista de material elétrico, eletrônicos e eletrodomésticos. A aplicação depende das atividades e exclusões detalhadas na cláusula segunda, com abrangência territorial informada no Rio de Janeiro/RJ. Vigência de 01/10/2026 a 30/09/2028.

Salários, pisos e jornada

O instrumento trata principalmente de banco de horas e controle de jornada; não estabelece, por si, novo piso salarial ou reajuste geral. A cláusula terceira admite compensação de horas dentro de até 12 meses. Na rescisão, saldos positivos são pagos com o adicional devido, enquanto os saldos negativos têm tratamento distinto conforme a iniciativa do término do contrato.

Benefícios e principais regras

A cláusula sétima prevê limite de 10 horas diárias e, conforme a jornada contratual, tetos semanais específicos, com compensação de uma hora por uma hora e pagamento do saldo credor ao final do período com adicional de 50%. A cláusula quinta faculta controle de ponto alternativo por sistema eletrônico mediante Termo de Adesão. As cláusulas quinta e décima sexta tratam de reposição de despesas aos sindicatos para as adesões, com faixas de R$ 207,00 a R$ 1.174,00 e condições específicas para não associados.

O que as empresas precisam observar?

Não confunda pagamento por adesão sindical com desconto salarial ou benefício. Formalize os termos pertinentes, mantenha controle individual das horas e confira a convenção salarial da categoria para pisos e reajustes.

Consulte o texto integral da CCT RJ002487/2026 na busca de instrumentos coletivos da Carmelitas.

Conte com a Carmelitas

A Carmelitas Contabilidade pode auxiliar empresas a conferir enquadramento sindical, aplicar cláusulas salariais e organizar o cumprimento das obrigações coletivas.

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