A CCT RJ002484/2026, registrada em 28/10/2026, foi firmada entre o sindicato dos empregados no comércio do Rio de Janeiro e o sindicato patronal do comércio varejista óptico, fotográfico e cinematográfico. Abrange o município do Rio de Janeiro/RJ e as categorias delimitadas na cláusula segunda, com vigência de 01/10/2026 a 30/09/2028.
Salários, pisos e jornada
Esta convenção disciplina especificamente a jornada em feriados, não o reajuste salarial geral da categoria. Conforme a cláusula quarta, o trabalho efetivo em feriado abrangido gera abono de 100% sobre as horas trabalhadas, com cálculo próprio para comissionistas na cláusula quinta. O documento declara natureza indenizatória desse abono.
Benefícios e principais regras
A cláusula sexta prevê ajuda-alimentação de R$ 34,00 nos feriados trabalhados, observadas as hipóteses de fornecimento de tíquete ou alimentação direta. A cláusula sétima disciplina o transporte casa–trabalho–casa. A cláusula oitava limita os turnos a 6 horas, veda prorrogação e pressupõe Termo de Adesão. A cláusula décima primeira elenca os feriados em que o trabalho é facultado mediante a adesão e prevê vedações específicas para 25 de dezembro, 1º de janeiro e terça-feira de Carnaval, ressalvadas as exceções do texto.
O que as empresas precisam observar?
O RH deve conferir quais feriados podem ser trabalhados, formalizar a adesão, observar descansos e guardar prova dos pagamentos. Não aplique o abono de feriado a dias que não estejam enquadrados nas condições desta convenção.
Consulte o texto integral da CCT RJ002484/2026 na busca de instrumentos coletivos da Carmelitas.
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