A Convenção Coletiva SP010381/2026, registrada em 27 de outubro de 2026, foi firmada pelo Sindicato dos Empregados Rurais de São João da Boa Vista e pelo Sindicato Rural de Aguaí. O instrumento define valores salariais e condições aplicáveis a atividades rurais no município de Aguaí, em São Paulo.
Quem está abrangido e qual é a vigência?
Vigência de 1º de outubro de 2026 a 30 de setembro de 2027, com data-base em outubro. A abrangência inclui empregados rurais, diaristas e volantes e trabalhadores das atividades canavieira, citricultura, culturas diversas, pecuária e demais setores expressamente descritos na cláusula 2ª, em Aguaí/SP.
Reajuste salarial e pisos
A cláusula 3ª estabelece piso básico de R$ 2.250,00 mensais (R$ 75,00 por dia), além de pisos específicos de R$ 2.604,61 para tratoristas, operadores de máquinas, inseminadores, vigias e outras funções especializadas nas condições previstas, e de R$ 2.842,15 para motoristas. Há garantia de piso nunca inferior ao salário mínimo paulista acrescido de 6%. Para salários acima dos pisos, a cláusula 4ª estabelece reajuste de 7,143%, tomando como referência o salário de outubro de 2025.
Benefícios e pontos de atenção
A cláusula 8ª assegura quinquênio de 5% do salário a cada cinco anos de trabalho contínuo ao mesmo empregador, limitado a 30%. A cláusula 9ª trata da moradia eventualmente concedida e das condições de habitação; não determina fornecimento universal de casa.
O seguro de vida da cláusula 11ª prevê capitais mínimos de R$ 31.500,00 para morte e até esse valor para invalidez por acidente, além de coberturas adicionais sujeitas ao evento. O texto estipula R$ 12,38 por vida ao mês, custeados integralmente pelo empregador, e R$ 3,50 por boleto de gerenciamento de segurados. A taxa por boleto não é valor mensal por empregado.
A cláusula 7ª distingue contribuição negocial patronal de 2% sobre o salário normativo, sem ônus ao empregado, e contribuição assistencial descontada de empregados assistidos no percentual previsto, com direito de oposição reconhecido no instrumento. A cláusula 12ª dispõe sobre hora de percurso em situações indicadas; banco de horas demanda participação sindical, conforme a cláusula 32ª.
O que as empresas precisam fazer?
Adequar folhas desde outubro, identificar o piso correspondente a cada função, calcular o quinquênio e verificar cobertura e boletos do seguro. Para contribuições e horas de percurso, observar o texto integral, a legislação aplicável e o caso concreto, em vez de presumir cobrança ou enquadramento indiscriminado.
Leia a CCT na íntegra: Convenção Coletiva SP010381/2026 — documento e cláusulas no buscador da Carmelitas.
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O enquadramento sindical exige análise da atividade, das funções e da base territorial. A Carmelitas Contabilidade auxilia empresas e gestores na aplicação dos pisos, reajustes, benefícios e obrigações de Departamento Pessoal.

