A Convenção Coletiva SP010349/2026 foi registrada no MTE em 26 de outubro de 2026. Firmada entre o sindicato patronal de condomínios da região intermediária de São Paulo e o Sindicato dos Empregados em Condomínios de Limeira, ela orienta a folha e a gestão de pessoal em edifícios residenciais, comerciais e mistos.
Quem está abrangido e qual é a vigência?
O instrumento abrange a categoria dos empregados em edifícios e condomínios residenciais, comerciais e mistos de Limeira/SP, com vigência de 1º de outubro de 2026 a 30 de setembro de 2027 e data-base em outubro (cláusulas 1ª e 2ª). Algumas tabelas específicas tratam também de trabalhadores de flats e shopping centers, devendo ser verificado o enquadramento real.
Reajuste salarial e pisos
As cláusulas 4ª e 5ª fixam reajuste salarial de 6% a partir de outubro de 2026, com critérios de proporcionalidade e compensação. Para a tabela de condomínios, os pisos incluem gerente administrativo R$ 3.010,74, zelador R$ 2.540,65, porteiro/vigia R$ 2.431,67 e faxineiro R$ 2.322,75. A categoria de flats/shopping centers possui tabela própria na cláusula 4ª.
Benefícios e pontos de atenção
A cláusula 21ª estabelece vale-alimentação mensal de R$ 660,18 até o 5º dia útil, com hipóteses de manutenção em afastamentos e possibilidade de proporcionalidade para aderentes ao regime REDINO nos casos especificados. A cláusula 22ª limita o desconto do vale-transporte a 5% do salário-base e trata de modalidades especiais condicionadas ao REDINO.
A cláusula 23ª prevê assistência à saúde administrada pela Vidas Reais, mediante R$ 64,00 mensais por empregado pagos pelo empregador até o dia 10; dependentes seguem condições próprias. A cláusula 25ª prevê o Benefício Familiar de Assistência à Vida, com recolhimento de R$ 38,00 mensais por empregado à gestora BENSOCIAL. São benefícios com destinação e recolhimentos próprios, distintos das contribuições sindicais.
O REDINO (cláusula 3ª) é um regime optativo associado a condições normativas específicas, não uma autorização automática para todos. Para portaria remota e substituição de empregados, a cláusula 35ª prevê requisitos e indenização adicional de 20 pisos por dispensado nas hipóteses nela descritas. A aplicação concreta da cláusula merece análise jurídica individual, inclusive quanto à validade das restrições.
A cláusula 14ª prevê anuênio de 1% limitado a 8%, e a 64ª disciplina contribuições assistenciais e regras de oposição. As contribuições devem ser tratadas separadamente dos benefícios de saúde e assistência à vida.
O que as empresas precisam fazer?
Revisar os pisos por função, atualizar o vale-alimentação e o controle de adicionais, cadastrar e conferir os recolhimentos dos benefícios e avaliar com cuidado qualquer adoção de REDINO, terceirização ou portaria remota antes de alterar contratos ou postos de trabalho.
Leia a CCT na íntegra: Convenção Coletiva SP010349/2026 — documento e cláusulas no buscador da Carmelitas.
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