A Convenção Coletiva SP010384/2026 foi registrada no MTE em 27 de outubro de 2026. Ela foi firmada entre o Sindicato dos Empregados Rurais de São João da Boa Vista e o Sindicato Rural de São João da Boa Vista, com regras para atividades de cultura diversificada e pecuária.
Quem está abrangido e qual é a vigência?
Com vigência de 1º de outubro de 2026 a 30 de setembro de 2027 e data-base em outubro, a cláusula 2ª delimita a abrangência a São João da Boa Vista e Águas da Prata/SP, no segmento descrito no documento. A abrangência não é idêntica à da CCT de Aguaí, embora diversos valores negociados sejam semelhantes.
Reajuste salarial e pisos
O piso geral da cláusula 3ª é de R$ 2.250,00 por mês, equivalente a R$ 75,00 por dia. Para as atividades especializadas relacionadas na cláusula, como tratorista e operador de máquinas, o piso é de R$ 2.604,61; para motorista rural, R$ 2.842,15. O documento ainda exige observar piso não inferior ao salário mínimo paulista acrescido de 6%. Os salários superiores aos pisos recebem reajuste de 7,143%, pela cláusula 4ª, sobre o salário do mês de outubro de 2025.
Benefícios e pontos de atenção
A cláusula 8ª prevê adicional por tempo de serviço de 5% a cada cinco anos com o mesmo empregador, limitado a 30%. A moradia, se disponibilizada, segue condições próprias na cláusula 9ª. O auxílio-funeral da cláusula 10ª equivale a um salário normativo, nas circunstâncias ali previstas.
O seguro obrigatório da cláusula 11ª estabelece R$ 31.500,00 de cobertura por morte e até R$ 31.500,00 por invalidez acidental, entre outras assistências. O valor indicado é R$ 12,38 mensais por vida, integralmente suportado pelo empregador, acrescido de R$ 3,50 por boleto de gerenciamento — parcela que não deve ser confundida com prêmio por empregado.
A cláusula 7ª prevê contribuições sindicais de naturezas distintas: negocial mensal do empregador calculada em 2% sobre o salário normativo e assistencial dos empregados assistidos em 2% sobre o piso, com direito de oposição expresso para o trabalhador. A compensação de jornada por banco de horas demanda participação das entidades sindicais (cláusula 32ª), e domingos e feriados não compensados recebem adicional de 100% (cláusula 35ª).
O que as empresas precisam fazer?
Conferir o enquadramento por cidade e atividade, aplicar os pisos correspondentes, verificar retroativos e quinquênios e organizar os recolhimentos e cadastros do seguro. Descontos assistenciais devem respeitar o direito de oposição, e regras de jornada exigem conferência das condições negociadas.
Leia a CCT na íntegra: Convenção Coletiva SP010384/2026 — documento e cláusulas no buscador da Carmelitas.
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