CCT 2026 de transporte de cargas em Piracicaba

A Convenção Coletiva SP010317/2026, registrada em 26 de outubro de 2026, regula condições de trabalho em empresas de transporte de cargas na região de Piracicaba. O documento foi firmado pelos sindicatos patronal do transporte de cargas e profissional dos condutores de veículos rodoviários de Piracicaba.

Quem está abrangido e qual é a vigência?

O período de vigência é de 1º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027. A cláusula 2ª alcança funções como motoristas de carreta, motoristas, ajudantes, borracheiros, eletricistas, mecânicos, lavadores e pintores de autos nas localidades de Piracicaba, Águas de São Pedro, Charqueada, Rio das Pedras e São Pedro/SP.

Reajuste salarial e pisos

A cláusula 3ª estipula pisos de R$ 2.964,60 para motorista de carreta, R$ 2.699,60 para motorista e R$ 2.005,60 para ajudante de motorista e outras funções relacionadas. Há adicionais condicionados ao equipamento operado: 15% para determinados conjuntos de carreta e 12% para veículos/equipamentos enumerados no instrumento. A cláusula 4ª prevê reajuste de 5% para os salários sujeitos a esse critério, ressalvados os cargos regidos pelos pisos; acima de R$ 3.626,00 há livre negociação com reajuste mínimo nominal de R$ 254,00.

Benefícios e regras relevantes

A cláusula 7ª fixa PLR conforme funções e faixas previstas: R$ 1.774,00, R$ 1.288,00 ou R$ 2.456,00, com pagamento de duas metades em 20/10/2026 e 20/03/2027, observadas as condições e a proporcionalidade.

A cláusula 8ª prevê reembolsos condicionados às viagens e serviços externos: R$ 40,00 para almoço, R$ 40,00 para jantar e R$ 30,00 para pernoite, observados requisitos de horário e deslocamento. A convenção também trata da cesta básica (cláusula 9ª) e de vale-alimentação mensal de R$ 120,00 a partir de junho de 2026 (cláusula 10ª), com regras de acumulação e substituição que exigem atenção.

A cláusula 11ª determina seguro para motoristas nos termos nela definidos; a cláusula 14ª prevê R$ 35,00 mensais por trabalhador pagos pela empresa ao sindicato profissional para custeio do atendimento odontológico básico, até o dia 10.

O que as empresas precisam fazer?

Revisar pisos por função e veículo, calcular PLR conforme o perfil de cada empregado, conferir critérios das diárias e da cesta e programar o vale-alimentação adicional. Verificar o recolhimento odontológico e as formalidades de jornada e banco de horas.

Consulte o documento completo: Convenção Coletiva SP010317/2026 — íntegra e cláusulas no buscador da Carmelitas.

Conte com a Carmelitas

O enquadramento sindical deve considerar a atividade econômica, a função e a abrangência territorial. A Carmelitas Contabilidade orienta empresas na revisão de folhas, benefícios e rotinas de Departamento Pessoal conforme o instrumento aplicável.

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