A Convenção Coletiva SC002868/2026 foi registrada no MTE em 27 de outubro de 2026 e reúne regras para trabalhadores de garagens, estacionamentos e limpeza e conservação de veículos na Grande Florianópolis. São signatários o Sindicato dos Empregados no Comércio de São José e Região e o sindicato patronal dos estabelecimentos de garagens.
Quem está abrangido e qual é a vigência?
A CCT vigora de 1º de setembro de 2026 a 31 de agosto de 2027, com data-base em setembro, e se aplica à categoria descrita na cláusula 2ª nos municípios de São José e Biguaçu, em Santa Catarina.
Reajuste salarial e pisos
O piso salarial é R$ 2.195,00 (cláusula 3ª) e o reajuste é de 5,5% sobre a base indicada na cláusula 4ª. Admissões posteriores a setembro de 2025 seguem tabela proporcional da cláusula 5ª. A cláusula 6ª determina que diferenças decorrentes da correção, do piso e de outros itens enumerados sejam pagas na folha de outubro de 2026.
Benefícios e regras relevantes
A cláusula 10ª prevê vale-alimentação de R$ 306,00 por mês a partir de 1º de setembro de 2026. Para caixas, cobradores e substitutos designados, a cláusula 9ª fixa quebra de caixa em 20% do piso, observadas as exclusões previstas. A cláusula 20ª garante triênio de 3% a cada três anos de serviço ao mesmo empregador.
A jornada pode seguir regimes previstos na convenção, incluindo 6×2 e 12×36 nas condições das cláusulas 44ª e 47ª. A cláusula 48ª prevê adicional de 100% em feriados e 150% para os feriados expressamente listados: Natal de 2026, 1º de janeiro de 2027 e 1º de maio de 2027.
A cláusula 55ª estabelece contribuição assistencial profissional de R$ 100,00 em novembro de 2026 e em julho de 2027, com janelas de oposição indicadas na norma. Trata-se de desconto sindical condicionado às regras e ao direito de oposição, e não de benefício pago ao empregado.
O que as empresas precisam fazer?
Conferir pisos, diferenças da folha de outubro, concessão de alimentação, escalas efetivamente praticadas e adicionais dos feriados. RH e DP também devem informar corretamente os empregados sobre procedimentos de oposição previstos no instrumento e examinar cláusulas de contribuições antes dos descontos.
Consulte o documento completo: Convenção Coletiva SC002868/2026 — íntegra e cláusulas no buscador da Carmelitas.
Conte com a Carmelitas
O enquadramento sindical deve considerar a atividade econômica, a função e a abrangência territorial. A Carmelitas Contabilidade orienta empresas na revisão de folhas, benefícios e rotinas de Departamento Pessoal conforme o instrumento aplicável.

