A Convenção Coletiva SP010327/2026 foi registrada no MTE em 26 de outubro de 2026, com regras para empregados representados no transporte e movimentação de cargas pesadas e excepcionais. Os signatários são SINDICARGAS e o sindicato nacional patronal do segmento.
Quem está abrangido e qual é a vigência?
O instrumento tem vigência geral de 1º de maio de 2026 a 30 de abril de 2028, mas pisos e reajuste da primeira etapa valem de maio de 2026 a abril de 2027. A abrangência territorial é Arujá e Guarulhos/SP, respeitadas as atividades e exclusões expressas da cláusula 2ª.
Reajuste salarial e pisos
Na cláusula 3ª constam, entre outros, pisos de R$ 4.880,36 para motorista carreteiro de veículos especiais, R$ 2.872,46 para motorista, R$ 2.354,37 para ajudante de transporte e R$ 5.614,29 para operador de guindaste superpesado. A cláusula 4ª prevê reajuste de 5% sobre abril de 2026 para salários até R$ 5 mil; sobre a parcela excedente há livre negociação. As diferenças retroativas, conforme o documento, deveriam ser pagas com o salário de competência julho de 2026.
Benefícios e regras relevantes
A cláusula 12ª estabelece PLR de R$ 1.850,00, prevista em duas parcelas de R$ 925,00 até o 5º dia útil de outubro de 2026 e de abril de 2027, sujeita aos critérios de assiduidade e demais condições negociadas.
Nas viagens a serviço, a cláusula 13ª prevê reembolsos de despesas até R$ 40,00 de almoço, R$ 40,00 de jantar e R$ 15,00 de café da manhã, além de R$ 40,00 de pernoite, conforme circunstâncias documentadas. A mesma cláusula prevê ticket-refeição de R$ 37,98 por dia efetivamente trabalhado para empresas que adotam essa modalidade, devendo ser examinada a regra completa para evitar duplicidade indevida.
A CCT também prevê convênio médico ambulatorial (cláusula 14ª), seguro de vida em grupo sem custo para o empregado (cláusula 19ª), regras de homologação de rescisões com mais de um ano (cláusula 24ª) e possibilidade de banco de horas mediante os requisitos coletivos da cláusula 33ª.
O que as empresas precisam fazer?
Conferir as tabelas salariais conforme cargo/equipamento, revisar retroativos e PLR, registrar despesas de viagem e seus comprovantes quando exigidos e avaliar contratos de saúde, seguro e procedimentos de rescisão. A vigência bienal não autoriza presumir que os valores de 2026 permaneçam inalterados no segundo período.
Consulte o documento completo: Convenção Coletiva SP010327/2026 — íntegra e cláusulas no buscador da Carmelitas.
Conte com a Carmelitas
O enquadramento sindical deve considerar a atividade econômica, a função e a abrangência territorial. A Carmelitas Contabilidade orienta empresas na revisão de folhas, benefícios e rotinas de Departamento Pessoal conforme o instrumento aplicável.

