CCT 2026/2027: imóveis e condomínios no Sul de SC

Registrada no Ministério do Trabalho em 26 de outubro de 2026, a Convenção Coletiva SC002861/2026 estabelece condições de trabalho para atividades imobiliárias e condomínios em municípios do Sul de Santa Catarina. O instrumento foi firmado pelo SECOVI-SUL/SC e pelo sindicato profissional de turismo e hospitalidade de Criciúma e região.

Quem está abrangido e qual é a vigência?

A vigência vai de 1º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027, com data-base em 1º de maio. A abrangência contempla imobiliárias, administradoras, incorporadoras, loteadoras, condomínios e shopping centers no conjunto de municípios indicado na cláusula 2ª, incluindo Criciúma, Araranguá, Içara, Sombrio e Urussanga. É indispensável conferir o município e o enquadramento concreto.

Reajuste salarial e pisos

Pelas cláusulas 3ª e 4ª, o piso salarial é R$ 1.982,29 a partir de maio de 2026, e a correção salarial é de 4,5%, observadas a proporcionalidade para admissões posteriores a maio de 2025 e as hipóteses de compensação autorizadas.

Benefícios e regras relevantes

A cláusula 10ª prevê quebra de caixa de 20% do piso para caixas e assemelhados; a 11ª estabelece quinquênio de 5% sobre o salário-base e a 12ª, adicional noturno de 30%. Há disciplina específica para salário-habitação de quem reside em dependências do condomínio (cláusula 13ª) e vale-transporte custeado pelo empregador, desde que cumpridos os requisitos previstos (cláusula 14ª).

Na cláusula 15ª, o Programa de Assistência Saúde (PAS) estabelece, como regra, R$ 39,50 mensais por empregado, com cadastros e atualizações até o dia 5 e vencimento até o dia 10. O instrumento dispensa do PAS os empregadores que comprovadamente forneçam plano de saúde gratuito aos empregados, nos termos da própria cláusula. A cláusula 16ª exige dos condomínios seguro de vida com importância segurada mínima de R$ 20 mil, nas hipóteses nela descritas.

A cláusula 44ª prevê contribuição negocial patronal em meses especificados e direito de oposição com condições e prazo próprios. Essa contribuição não se confunde com o custo do PAS nem com o prêmio do seguro.

O que as empresas precisam fazer?

Atualizar os salários retroativos à data-base, revisar incidência dos adicionais, identificar empregados abrangidos pelo PAS e verificar as guias e prazos pertinentes. Na análise das contribuições, conferir a íntegra das cláusulas, o direito de oposição e a situação individual antes de realizar descontos ou recolhimentos.

Consulte o documento completo: Convenção Coletiva SC002861/2026 — íntegra e cláusulas no buscador da Carmelitas.

Conte com a Carmelitas

O enquadramento sindical deve considerar a atividade econômica, a função e a abrangência territorial. A Carmelitas Contabilidade orienta empresas na revisão de folhas, benefícios e rotinas de Departamento Pessoal conforme o instrumento aplicável.

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