CCT PR003079/2026: hotéis e restaurantes de Maringá

A CCT PR003079/2026, registrada em 23/10/2026, foi firmada pelos sindicatos de empregados e de hotéis, restaurantes, bares e similares de Maringá. Abrange a categoria em Maringá, Sarandi, Marialva, Mandaguari e outros municípios listados na cláusula 2ª, respeitadas as exclusões ali descritas. Vigora de 1º/05/2026 a 30/04/2027.

Reajuste de 5%, pisos e assiduidade

A cláusula 3ª determina reajuste salarial de 5% para os empregados abrangidos, com proporcionalidade de acordo com a cláusula 6ª. Para jornada mensal de 220 horas, fixa R$ 1.960,00 durante contrato de experiência de até 90 dias, conforme os requisitos, e R$ 2.050,00 de piso após esse período. O instrumento prevê, separadamente, prêmio mensal de assiduidade de 5% condicionado ao cumprimento dos critérios de frequência: esse prêmio não é parte do percentual de reajuste salarial.

Alimentação e proteção

A cláusula 9ª estabelece vale-alimentação/mercado mínimo de R$ 280,00 desde 1º de agosto de 2026 para empregados que atendam às condições de assiduidade e jornada, com regras proporcionais para jornadas inferiores. O contrato de experiência é tratado especificamente quanto ao benefício. A cláusula 16ª disciplina seguro e assistências de bem-estar social de custeio empresarial, nos planos e condições previstos no instrumento.

Diferenças e jornada

A cláusula 4ª permite parcelamento das diferenças de maio, junho e julho, com datas de pagamento previstas até o 5º dia útil de setembro, outubro e novembro de 2026, respectivamente. Horas extras têm adicional de 50% (cláusula 10ª), e a cláusula 43ª disciplina banco de horas de até 120 dias.

Providências

Revisar salários e prêmio de assiduidade em rubricas distintas, conferir vale-alimentação pelas condições efetivas, contratar as coberturas do seguro aplicável e programar as diferenças.

Consulte a íntegra no portal

Acesse a Convenção Coletiva PR003079/2026 na Busca de Instrumentos Coletivos da Carmelitas.

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