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Convenção Coletiva

SORBAMGA x SINDICATO DOS HOTÉIS, RESTAURANTES, BARE 2026/2027

CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2026/2027

Esta ferramenta organiza documentos e metadados de instrumentos coletivos para facilitar a consulta. As informações não substituem a consulta oficial ao Ministério do Trabalho e Emprego, a leitura integral do documento, a verificação de termos aditivos, a análise de enquadramento sindical ou orientação jurídica especializada.

Vigente

Número do registro
PR003079/2026
Número da solicitação
MR063361/2026
Número do processo
47984.223515/2026-61
Vigência
01/05/2026 a 30/04/2027
Data de registro
23/10/2026
Categoria
Empregados em Turismo, Hospitalidade,Hotéis, Bares e Restaurantes e Similares. EXCETO a Categoria dos Empregados em Turismo, Hospitalidade, Hotéis, Bares e Restaurantes e Similares; nos municípios de Barbosa Ferraz, Campo Mourão, Peabiru e Quinta do Sol do Estado do Paraná
UF
PR
Abrangência
Astorga/PR, Atalaia/PR, Colorado/PR, Doutor Camargo/PR, Floresta/PR, Iguaraçu/PR, Jandaia do Sul/PR, Mandaguaçu/PR, Mandaguari/PR, Marialva/PR, Maringá/PR, Munhoz de Melo/PR, Nossa Senhora das Graças/PR, Paiçandu/PR, Santa Fé/PR e Sarandi/PR
Base territorial
Astorga/PR, Atalaia/PR, Colorado/PR, Doutor Camargo/PR, Floresta/PR, Iguaraçu/PR, Jandaia do Sul/PR, Mandaguaçu/PR, Mandaguari/PR, Marialva/PR, Maringá/PR, Munhoz de Melo/PR, Nossa Senhora das Graças/PR, Paiçandu/PR, Santa Fé/PR e Sarandi/PR
Cadastro
24/10/2026
Última confirmação
24/10/2026

Partes

Documentos