A CCT PR003070/2026 foi registrada no MTE em 23/10/2026 e celebrada por entidades patronais e profissionais das indústrias de reparação de veículos, peças e acessórios da região de Toledo. Aplica-se às categorias e localidades indicadas nas cláusulas 2ª e 3ª, que relacionam municípios do Oeste do Paraná e outras localidades especificadas, observadas as bases territoriais dos convenentes. A vigência vai de 1º/09/2026 a 31/08/2027.
Pisos para oficinas e reparadoras
A cláusula 4ª estabelece, desde setembro de 2026, R$ 1.853,00 para ocupações listadas como office-boy e equivalentes; R$ 2.014,00 para auxiliares e funções operacionais indicadas; R$ 2.182,00 para caixa, vendedor e auxiliares administrativos; e R$ 2.581,00 para mecânicos, eletricistas, funileiros, pintores e demais profissionais técnicos enumerados. Para estes últimos, com pelo menos três anos contínuos na função e na empresa, o piso previsto chega a R$ 2.835,00. A referência a aprendizes e estagiários na tabela não dispensa observar a legislação específica dessas modalidades.
Reajuste e vale-alimentação
A cláusula 5ª estabelece reajuste de 5% sobre a parte fixa dos salários de setembro de 2025, com proporcionalidade para admissões posteriores. A cláusula 6ª prevê vale-alimentação de R$ 420,00 mensais a partir de setembro de 2026, custeado pelo empregador, por cartão, sem desconto salarial, com regras para férias, licença-maternidade, jornadas reduzidas, faltas e situações de exclusão.
Providências para empresas
Conferir território e sindicato profissional competente, função e tempo no cargo, atualizar salários, contratar ou ajustar cartão de benefícios e verificar critérios de proporcionalidade e exclusão antes de processar a folha.
Consulte a íntegra no portal
Acesse a Convenção Coletiva PR003070/2026 na Busca de Instrumentos Coletivos da Carmelitas.
Conte com a Carmelitas
A Carmelitas Contabilidade oferece suporte a empresários, gestores de RH e Departamento Pessoal para conferir enquadramento, folha de pagamento, benefícios e prazos das normas coletivas aplicáveis.

