A Convenção Coletiva SC002852/2026 foi registrada no MTE em 23/10/2026 por sindicatos de empregados e de entidades culturais, recreativas, de assistência social, orientação e formação profissional de Santa Catarina. Abrange essas categorias em todo o Estado de Santa Catarina, com vigência de 1º/10/2026 a 30/09/2027 (cláusulas 1ª e 2ª).
Reajuste e piso estadual
A cláusula 4ª prevê reajuste salarial de 4,5% em outubro de 2026, com compensação de antecipações nas condições indicadas. A cláusula 3ª remete o piso à faixa IV do piso estadual de Santa Catarina, sem fixar na convenção um valor numérico próprio; é necessário consultar o valor legal aplicável ao período.
Vale-alimentação e refeição
Para empregados com carga semanal de 40 horas ou mais, a cláusula 11ª estabelece, a partir de novembro de 2026, vale-alimentação ou refeição de pelo menos R$ 19,00 por dia efetivamente trabalhado, em número não inferior a 22 vales mensais. Há dispensa para entidades que forneçam alimentação completa no local ou cesta básica de pelo menos R$ 418,00, nos termos da cláusula. Para benefícios anteriormente superiores, a cláusula prevê correção mínima de 5% em novembro.
Adicionais e organização da jornada
A CCT estabelece quebra de caixa de 10% do piso estadual da faixa IV (cláusula 8ª) e adicional noturno de 30% (cláusula 10ª). Também trata de regimes de jornada, banco de horas e normas de adaptação de duração do trabalho; eventuais referências a alterações constitucionais devem ser conferidas com a legislação efetivamente vigente antes de produzir efeitos operacionais.
O que observar?
Conferir a faixa salarial estadual, revisar reajustes e tickets, verificar jornadas inferiores a 40 horas e situações que dispensam o ticket, sem confundir previsão convencional com mudança legislativa já consolidada.
Leia a convenção na íntegra
Consulte o instrumento SC002852/2026 na Busca de Instrumentos Coletivos da Carmelitas.
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