A CCT SC002850/2026, registrada em 23/10/2026, foi celebrada pelos sindicatos dos empregados e do comércio varejista de Xanxerê. Conforme cláusula 2ª, abrange empregados no comércio varejista e atacadista em geral e também em empresas de serviços contábeis, incluindo administrativos, na área de Abelardo Luz, Faxinal dos Guedes e São Domingos (SC); cada empresa deve confirmar o enquadramento aplicável. Vigora de 1º/08/2026 a 31/07/2027.
Piso e reajuste
O piso da cláusula 3ª é de R$ 2.165,00, a partir de agosto de 2026, ressalvada a prevalência de piso estadual superior se ocorrer alteração durante a vigência. A cláusula 4ª determina reajuste de 5,5% sobre a parte fixa dos salários de agosto de 2025, com compensações previstas no instrumento.
Caixa, horas extras e feriados
O adicional de quebra de caixa é de 20% do salário normativo (cláusula 10ª). As horas extraordinárias têm acréscimo de 70% (cláusula 12ª). A cláusula 22ª disciplina trabalho em feriados, inclusive autorização sindical patronal e condições adicionais para o comércio varejista, excluindo as datas de 1º de janeiro, 1º de maio e 25 de dezembro de sua permissão convencional.
O vale-farmácia da cláusula 8ª é adiantamento salarial condicionado à receita, ao custo e a outros requisitos; não corresponde a benefício mensal gratuito.
Prazo para diferenças e próximos passos
A cláusula 38ª determina pagamento das diferenças decorrentes dos reajustes de agosto até o 5º dia útil de novembro de 2026. As empresas devem revisar o enquadramento territorial, atualizar pisos, adicional de caixa e horas extras, e conferir a autorização exigida para trabalho em feriados.
Leia a convenção na íntegra
Consulte o instrumento SC002850/2026 na Busca de Instrumentos Coletivos da Carmelitas.
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