A CCT SE000219/2026 foi registrada no MTE em 23/10/2026, com participação de entidades representativas dos empregados no comércio e do comércio varejista de produtos farmacêuticos em Sergipe. A cláusula 2ª lista os municípios e as categorias alcançadas. A vigência é de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2026, com data-base em janeiro.
Piso e reajuste a partir de julho
A cláusula 3ª estabelece piso de R$ 1.725,00 entre julho e dezembro de 2026. Para salários acima do piso até R$ 3.000,00 de salário-base, prevê reajuste de 6,8% a partir de 1º de julho; para salários-base superiores a R$ 3.000,00, o índice é de 4,33%, observadas as compensações convencionais. O instrumento fixou o pagamento de diferenças salariais até a folha de setembro.
Prêmio relativo ao primeiro semestre
A cláusula 4ª institui prêmio sindical indenizatório, cujo cálculo leva em conta os meses trabalhados de janeiro a junho de 2026: diferença entre pisos no caso de empregados que recebiam o piso, ou aplicação de 6,8% e 4,33% conforme a faixa salarial. O pagamento integral foi previsto até a folha de setembro de 2026. Esse prêmio é destinado ao empregado e não deve ser confundido com contribuição sindical.
Plano assistencial e folha
Na cláusula 12ª, a CCT prevê pagamento de R$ 38,90 mensais por trabalhador ativo pelas empregadoras para custear o Plano de Assistência e Cuidado Pessoal administrado no arranjo previsto pelo sindicato laboral. Há possibilidade de solicitar dispensa mediante comprovação de custeio empresarial mínimo de 50% de plano de saúde regulado pela ANS e declaração formal, nos termos da cláusula. A cláusula 5ª também exige adiantamento salarial de 40% até o dia 15.
Providências
Revisar faixas salariais, apurar diferenças e prêmio por empregado, conferir recolhimentos e eventuais condições de dispensa do plano, sem fazer descontos não autorizados ou presumir a natureza de outras contribuições.
Leia a convenção na íntegra
Consulte o instrumento SE000219/2026 na Busca de Instrumentos Coletivos da Carmelitas.
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