CCT 2026 de assessoramento em Santa Catarina: pisos

A Convenção Coletiva SC002841/2026, registrada em 22 de outubro de 2026, foi firmada pelo sindicato dos trabalhadores em empresas de assessoramento, perícias, pesquisas e informações de Santa Catarina e pelo SESCON/SC. Sua vigência é de 1º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027, abrangendo trabalhadores da categoria nos municípios expressamente relacionados na cláusula 2ª, sem presumir cobertura irrestrita de todas as localidades do estado.

Reajuste salarial de 5,15%

A cláusula 3ª determina reajuste de 5,15% sobre os salários de abril de 2026, válido desde maio de 2026, com possibilidade de compensar antecipações nos limites previstos. As diferenças retroativas a maio de 2026 devem ser pagas junto com a folha de outubro de 2026.

Pisos conforme município e função

Após o período de experiência de 90 dias, a cláusula 4ª fixa R$ 2.084,20 para trabalhadores em municípios especificados, como Joinville, Itajaí, Chapecó, Lages, Jaraguá do Sul, Balneário Camboriú e outros indicados no texto. Para as demais cidades cobertas, R$ 2.052,69. Para office-boy e serviços de limpeza, o piso é R$ 2.022,07 nos grupos municipais citados. O mesmo piso de R$ 2.022,07 aparece para recepcionista no primeiro emprego, somente nas condições de idade e ausência de vínculo anterior previstas.

Horas extras e alimentação

Conforme a cláusula 12ª, horas extras em dias úteis têm adicional de 60%; em domingos e feriados, 110%, com possibilidade de compensação por descanso se atendidos os requisitos da cláusula. A cláusula 16ª disciplina vale-alimentação e estabelece como referência 22 vales mensais de pelo menos R$ 20,36 cada para as empresas nas condições ali descritas. Como existem hipóteses diferenciadas de enquadramento e fornecimento, não é adequado atribuir a mesma obrigação a todas as empresas sem ler seus parágrafos.

Auxílio-creche e outras exigências

A cláusula 17ª prevê convênios de creche ou reembolso de R$ 239,56 mensais aos empregados com filhos de zero a seis anos, nos requisitos convencionais. Há ainda regras sobre garantia de emprego, direito à desconexão, banco de horas, acordos coletivos e descontos sindicais.

O que revisar?

Confirmar cidade e enquadramento, recalcular pisos e reajuste desde maio, preparar a folha de outubro com as diferenças, identificar os empregados elegíveis a alimentação e auxílio-creche e conferir a formalização de jornadas especiais.

Documento original

Leia a CCT SC002841/2026 na ferramenta Carmelitas.

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A Carmelitas Contabilidade auxilia na conferência de enquadramento sindical, cálculos de retroativos e aplicação das regras coletivas por categoria e município.

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