CCT 2026–2028 das imobiliárias no Alto Tietê: pisos

A Convenção Coletiva SP010157/2026, registrada no Ministério do Trabalho em 22 de outubro de 2026, foi celebrada entre entidades sindicais ligadas aos empregados em compra, venda, locação e administração de imóveis e ao setor econômico correspondente. A vigência é de 1º de maio de 2026 a 30 de abril de 2028, com data-base em maio. A abrangência territorial expressa compreende Ferraz de Vasconcelos, Itaquaquecetuba, Mogi das Cruzes, Poá e Suzano (SP).

Pisos salariais para 2026/2027

A cláusula 3ª, com vigência específica de maio de 2026 a abril de 2027, fixa os pisos para jornada de 44 horas semanais em R$ 1.801,00 para mensageiros e recepcionistas e R$ 2.195,00 para os demais empregados. Embora a CCT tenha duração de dois anos, esses valores estão expressamente vinculados ao primeiro período econômico e não devem ser automaticamente projetados para maio de 2027 em diante.

Reajuste por faixa salarial

A cláusula 5ª prevê, para salários acima dos pisos até R$ 8.000,00, reajuste de 4,5%, calculado sobre o salário de maio de 2025, com efeitos desde maio de 2026. Para a faixa superior a R$ 8.000,01, determina correção em valor fixo de R$ 360,00, observada a tabela proporcional para admissões posteriores. O valor fixo não representa reajuste uniforme de 4,5% para todos os salários acima do limite.

Cesta básica, jornada e outros benefícios

A cláusula 20ª prevê cesta básica mensal no valor de R$ 400,00, até o quinto dia útil, admitindo vale-cesta, ticket-refeição de igual valor ou entrega direta nas condições previstas. As horas extras são acrescidas de 50% (cláusula 11ª), e o adicional noturno é de 20% (13ª). O trabalho em domingos de folga e feriados não compensados tem regras específicas na cláusula 16ª.

Tempo de serviço e acúmulo de funções

A cláusula 14ª prevê adicional de pelo menos 20% por acúmulo habitual e autorizado de outra função, conforme critérios de proporcionalidade. A cláusula 15ª regula abono de permanência de 1% do salário-base por ano trabalhado, até 10%, sem acumulação com biênios antigos congelados segundo a cláusula 12ª.

Providências das imobiliárias

Revisar cargos e salários, tabela de reajuste proporcional, concessão de cesta básica, adicionais e controles de jornada. Também é necessário observar as cláusulas de estabilidade, banco de horas, indenizações e contribuições, distinguindo obrigação patronal, desconto do empregado e benefício.

Leia a íntegra da CCT

Consulte a Convenção Coletiva SP010157/2026 na Carmelitas.

Conte com a Carmelitas

A Carmelitas Contabilidade ajuda empresas imobiliárias a verificar o enquadramento coletivo, as regras do piso e os efeitos práticos na folha de pagamento.

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