A CCT PB000503/2026 foi registrada no MTE em 22 de outubro de 2026 para o comércio varejista de produtos farmacêuticos em Sousa, Pombal e outros municípios da região. São signatários o sindicato dos trabalhadores no comércio e serviços de Sousa e região, a FETRACOM-PBRN e o sindicato do comércio varejista de produtos farmacêuticos da Paraíba. Vigência: 1º de julho de 2026 a 30 de junho de 2027, com data-base em julho.
Pisos por município
A cláusula 3ª estabelece pisos diferenciados. Sousa: R$ 1.725,00 entre julho e dezembro de 2026 e R$ 1.765,00 de janeiro a junho de 2027. Pombal: R$ 1.715,00 e R$ 1.755,00. Demais municípios indicados na cláusula: R$ 1.695,00 e R$ 1.745,00 nos mesmos períodos. É essencial observar a localização da empresa antes de atualizar o cadastro salarial.
Reajuste de quem ganha acima do piso
A cláusula 4ª prevê reajuste de 4,86% a partir de julho de 2026 e 2,32% a partir de janeiro de 2027 para salários acima do piso. A CCT autoriza o pagamento do retroativo em até duas parcelas, conforme a cláusula.
Benefícios e custos trabalhistas
A cláusula 9ª estabelece quinquênio de 5% sobre o piso, limitado a um quinquênio. Para empregados que atuam no caixa, a cláusula 11ª prevê quebra de caixa de 10% do piso, com exceções. A cláusula 15ª determina seguro de vida e acidentes pessoais custeado integralmente pela empresa, com coberturas mínimas e referência de prêmio mensal de até R$ 4,70 por empregado. A cláusula 29ª fixa adicional de 60% para horas extras.
Homologações e domingos
A cláusula 19ª prevê homologação das rescisões pelo sindicato profissional, presencial ou virtual, no prazo convencionado de 20 dias após a rescisão, sem afastar o prazo legal de dez dias para pagamento das verbas rescisórias. A cláusula 30ª estabelece procedimento de comunicação ao sindicato com pelo menos 24 horas de antecedência para convocação em domingos e feriados. O banco de horas é disciplinado na cláusula 31ª.
Orientação prática
Conferir pisos municipais, retroativos, seguro, regras de caixa e documentação rescisória. As contribuições negociadas em outras cláusulas têm natureza distinta dos benefícios dos empregados e merecem análise separada de recolhimento e eventual oposição.
Documento original
Conte com a Carmelitas
A Carmelitas Contabilidade auxilia farmácias e drogarias a identificar obrigações da CCT e a adaptar seus processos de RH e Departamento Pessoal.

