Registrada no Ministério do Trabalho em 22 de outubro de 2026, a Convenção Coletiva PE001163/2026 foi firmada pelo sindicato patronal de hospitais, clínicas, casas de saúde e laboratórios de Pernambuco e pelo Sindicato dos Farmacêuticos do Estado de Pernambuco. A vigência vai de 1º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027, com data-base em maio e abrangência no estado de Pernambuco, condicionada ao enquadramento nas categorias signatárias.
Pisos salariais conforme jornada e porte do quadro profissional
A cláusula 3ª diferencia as empresas pelo número de profissionais de nível universitário em seus quadros, independentemente da formação. Para 30 horas semanais, os pisos são: nível I, até seis profissionais, R$ 2.520,81; nível II, de sete a nove, R$ 3.219,54; e nível III, mais de nove, R$ 3.696,61. Para a jornada 12×60, são, respectivamente, R$ 2.996,20, R$ 3.830,27 e R$ 4.398,74. É necessário observar tanto a escala quanto a classificação da empresa.
Reajuste e pagamento de retroativos
Conforme a cláusula 4ª, os salários têm reajuste de 4,12% sobre abril de 2026, com efeitos desde 1º de maio de 2026. O instrumento prevê implementação dos pisos com os salários de novembro de 2026, a pagar até o quinto dia útil de dezembro. As diferenças de maio a outubro de 2026 poderão ser pagas como abono em até três parcelas sucessivas, nos vencimentos indicados pela CCT.
Responsabilidade técnica e outros adicionais
A cláusula 7ª assegura R$ 1.315,16 de remuneração complementar ao farmacêutico que exercer responsabilidade técnica nas condições previstas. A cláusula 8ª disciplina acréscimos por função de chefia, conforme requisitos. Há quinquênio de 5% do salário-base por período de cinco anos na mesma empresa (cláusula 9ª), adicional de 75% para horas extras e de 100% em domingos e feriados (11ª), além de 30% de adicional noturno (12ª). As regras de insalubridade e periculosidade da cláusula 13ª exigem atenção às condições efetivas de trabalho e à comprovação técnica prevista.
Providências para hospitais e clínicas
Atualizar as tabelas salariais por nível e jornada, verificar os responsáveis técnicos, apurar diferenças retroativas e conferir as contribuições sindicais em cláusulas específicas, inclusive eventuais direitos de oposição e requisitos de autorização legal.
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A Carmelitas Contabilidade apoia gestores de clínicas e hospitais na interpretação das regras coletivas e na organização das rotinas de pessoal, sempre conforme o enquadramento aplicável.

