Registrada em 22 de outubro de 2026, a Convenção Coletiva PB000502/2026 reúne representantes laborais, FETRACOM-PBRN, sindicato das empresas de centros de formação de condutores das categorias A e B e Fecomércio-PB. Sua vigência é de 1º de julho de 2026 a 30 de junho de 2027. A cláusula 2ª traz descrição ampla de categoria e extensa abrangência municipal, razão pela qual o enquadramento das autoescolas deve ser verificado antes da aplicação.
Pisos de julho de 2026 e janeiro de 2027
Conforme as cláusulas 3ª e 5ª, para diretores gerais ou de ensino o piso é R$ 2.111,51 a partir de julho de 2026 e R$ 2.138,96 a partir de janeiro de 2027. Para recepção, administração e auxiliares administrativos, R$ 1.790,00 e R$ 1.812,00. Para auxiliares de serviços gerais e demais funções auxiliares indicadas, R$ 1.760,00 e R$ 1.780,00, respectivamente.
Atenção à redação dos reajustes
Há divergências internas relevantes: a cláusula 4ª registra “4,5%” em números, mas “cinco vírgula cinco por cento” por extenso; a cláusula 6ª registra “1%”, mas o escreve como “zero vírgula cinco por cento”. Também existem inconsistências na identificação de letras das funções. Por isso, não é seguro calcular automaticamente reajustes de salários acima do piso sem esclarecimento dos sindicatos convenentes. A cláusula 7ª determina a quitação das diferenças econômicas de julho a outubro de 2026 até o quinto dia útil de novembro.
Benefícios e regras de jornada
O instrumento prevê vale-alimentação de R$ 14,00 por dia efetivamente trabalhado (cláusula 16ª), plano odontológico custeado pela empresa (19ª) e seguro de vida e acidentes pessoais (20ª), observadas as condições previstas. Plano ou convênio médico é possibilidade de adesão, não obrigação geral automática, pela cláusula 18ª. Há ainda regras sobre banco de horas, trabalho em domingos e feriados, contribuições e assistência sindical.
O que as autoescolas precisam fazer?
Verificar os pisos de cada função, acertar retroativos, manter benefícios e solicitar esclarecimento escrito sobre os percentuais conflitantes antes de parametrizar a folha. Não se deve substituir a divergência documental por estimativa própria.
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A Carmelitas Contabilidade orienta sua empresa na análise das regras coletivas e dos reflexos na folha, respeitando o enquadramento e as dúvidas efetivamente presentes no instrumento.

