A CCT PB000501/2026 foi registrada no MTE em 22 de outubro de 2026 e vigorará de 1º de julho de 2026 a 30 de junho de 2027. O instrumento é firmado entre representantes dos trabalhadores, FETRACOM-PBRN, sindicato das empresas de serviços de informática da Paraíba e Fecomércio-PB. A abrangência formal da cláusula 2ª contém uma descrição ampla de categorias; a aplicação às empresas de assistência técnica, informática e serviços correlatos deve ser confirmada pelo enquadramento sindical.
Pisos salariais
As cláusulas 3ª e 4ª fixam para empregados em serviços de assistência técnica, locação, manutenção e instalação de eletroeletrônicos e computadores piso de R$ 1.790,00 em julho de 2026, passando a R$ 1.812,00 em janeiro de 2027, em jornada de 44 horas semanais. Para auxiliares de serviços gerais, auxiliares de técnicos, copeiros e atividades auxiliares descritas no texto, os valores são R$ 1.760,00 e R$ 1.780,00. A convenção contempla a possibilidade de salário proporcional nas contratações com jornada inferior.
Reajuste e retroativos
Para salários das faixas definidas nas cláusulas 5ª e 6ª, o instrumento estabelece 4,5% a partir de julho de 2026 e 1% a partir de janeiro de 2027. Salários acima de R$ 6.800,00 têm regras próprias de negociação e limites convencionais. As diferenças econômicas relativas a julho a outubro de 2026 devem ser quitadas até o quinto dia útil de novembro de 2026, conforme a cláusula 7ª.
Alimentação, saúde e jornada
A cláusula 16ª determina auxílio-alimentação mínimo de R$ 14,00 por dia efetivamente trabalhado, ressalvadas as hipóteses de dispensa previstas. A cláusula 12ª estabelece adicional de 60% para horas extras, e a 11ª disciplina quebra de caixa de 8% do piso nas condições especificadas. A cláusula 19ª prevê plano odontológico a cargo das empresas e a 20ª, seguro de vida e acidentes pessoais. O plano ou convênio médico da cláusula 18ª, por sua vez, é tratado como possibilidade de adesão.
Providências recomendadas
Empresas devem conferir o enquadramento, atualizar salários e benefícios, revisar retroativos e verificar regras de banco de horas, domingos, feriados e descontos. A participação nos lucros da cláusula 15ª depende de acordo coletivo específico, não constituindo pagamento indiscriminado.
Convenção na íntegra
Consulte a CCT PB000501/2026 na busca de instrumentos coletivos da Carmelitas.
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