CCT Confecções ES 2026: pisos e reajuste de 5,5%

A Convenção Coletiva ES000559/2026, registrada em 22 de outubro de 2026, reúne o Sindicato das Indústrias do Vestuário do Espírito Santo (SINVEST-ES) e a entidade representativa profissional signatária. Abrange trabalhadores das indústrias de confecções de roupas em geral nos municípios listados na cláusula 2ª, incluindo Vitória, Vila Velha, Serra, Cariacica e Linhares. A vigência é de 1º de março de 2026 a 28 de fevereiro de 2027.

Dois pisos por função

A cláusula 3ª estabelece o Piso I de R$ 1.675,00 para atividades como auxiliares de produção, passadeiras, arrematadeiras, auxiliares de costura e serviços sem especialização. O Piso II é de R$ 1.790,00 para costureiras, estampadores e cortadores. A convenção permite o enquadramento temporário no Piso I de recém-contratados, até 180 dias, nos casos e critérios descritos.

Para empregados que recebiam acima dos pisos e até R$ 5.000,00, o reajuste salarial é de 5,5% sobre os salários de fevereiro de 2026, com efeitos a partir de março, segundo a cláusula 4ª.

Auxílios e organização da jornada

Entre os benefícios, a cláusula 12ª prevê auxílio-creche de R$ 100,00 nas condições indicadas. A cláusula 13ª determina dois lanches diários gratuitos, mas afasta essa regra quando há fornecimento das alternativas de alimentação previstas no próprio dispositivo. A cláusula 11ª disciplina auxílio-funeral equivalente a 2,5 salários mínimos, com ressalva para seguro de vida em grupo mais favorável.

A CCT também trata de vale-transporte, banco de horas, férias, trabalho intermitente e contratos de tempo parcial. Essas disposições exigem atenção à jornada contratada e ao enquadramento por função.

O que o RH deve fazer?

Conferir a classificação dos empregados nos dois pisos, atualizar salários aplicáveis desde março de 2026, revisar benefícios e verificar a forma de compensação de jornada autorizada na convenção. Os percentuais citados são reajustes salariais, não uma estimativa de custo total de pessoal.

Fonte — CCT ES000559/2026: leia a íntegra deste instrumento coletivo na ferramenta da Carmelitas.

Conte com a Carmelitas

A Carmelitas Contabilidade orienta empresas na interpretação da abrangência da CCT, parametrização da folha e conferência das obrigações trabalhistas negociadas. Consulte nossa equipe para uma análise individualizada.

Facebook
Twitter
LinkedIn
WhatsApp
Telegram
Print
Email

Quer receber nossas notícias no seu e-mail?