A CCT SE000213/2026, registrada no Ministério do Trabalho em 20 de outubro de 2026, foi firmada pelo Sindicato Nacional da Indústria da Construção Pesada (INFRA) e pelo SINTEPAV/SE. A vigência é de 1º de março de 2026 a 28 de fevereiro de 2027, com data-base em março.
Quem está abrangido?
O instrumento descreve trabalhadores de infraestrutura, obras públicas e indústria da construção pesada em Sergipe, com rol de atividades e exceções na cláusula 2ª. É indispensável confrontar a atividade predominante e a representação patronal com a abrangência, especialmente porque há outra CCT assinada pelas mesmas entidades com tabela salarial distinta.
Reajuste e pisos salariais
Segundo a cláusula 3ª, a tabela de pisos foi reajustada em 5% desde março de 2026. Exemplos de valores: R$ 1.858,81 para ajudante; R$ 2.704,25 para armador, carpinteiro e eletricista; R$ 3.729,58 para caldeireiro e determinadas especialidades; e R$ 5.174,17 para eletrotécnico. Outros ofícios possuem pisos próprios na tabela integral.
Benefícios e condições de trabalho
A cláusula 11ª disciplina refeições e refeitórios nos canteiros, incluindo café da manhã para quem se apresenta dentro das condições estabelecidas, alimentação para alojados e possibilidade de desconto de até 7% do valor da refeição. Há regras para seguro em grupo, assistência e fornecimento de equipamentos conforme as cláusulas respectivas.
Pontos de atenção
As condições relativas a turnos, domingos, alojamento e subcontratação precisam ser examinadas conforme o local da obra. A cláusula de assistência sindical na rescisão traz condições específicas para trabalhadores filiados.
O que fazer no Departamento Pessoal?
Conferir o CNAE e o enquadramento da obra; classificar empregados pelo piso de sua função; atualizar folha desde março e revisar alimentação, jornadas, terceiros e controles de segurança.
Texto integral da CCT
Consulte a Convenção Coletiva SE000213/2026 na ferramenta da Carmelitas.
Conte com a Carmelitas
A Carmelitas Contabilidade orienta empregadores na verificação de enquadramento sindical, aplicação de pisos, reajustes e benefícios previstos no instrumento coletivo.

