CCT RS004168/2026: metalúrgicos e máquinas no RS

A CCT RS004168/2026, registrada em 20 de outubro de 2026, foi firmada pelo Sindicato Nacional da Indústria de Máquinas e entidades profissionais metalúrgicas do Rio Grande do Sul, incluindo sindicatos e federação de trabalhadores. Sua vigência vai de 1º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027, com data-base em maio.

Quem está abrangido?

A cláusula 2ª alcança trabalhadores de indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico e eletrônico na extensa relação de municípios gaúchos definida na CCT, incluindo Santiago, Taquara, Lajeado, Torres e outras localidades. O alcance depende da representação sindical e do município.

Reajuste e pisos salariais

A cláusula 3ª define salário normativo admissional de R$ 1.964,60 por mês, ou R$ 8,93 por hora, e R$ 2.105,40 por mês, ou R$ 9,57 por hora, a partir do mês seguinte ao empregado completar 90 dias. A cláusula 4ª prevê reajuste de 4,5% em maio de 2026, sobre parcela salarial limitada a R$ 9.563,40, e 5,2% em julho de 2026, sobre referência limitada a R$ 9.627,20. O reajuste de julho compensa automaticamente a melhoria de maio; os percentuais não são somados para formar 9,7%. Há tetos de aumento e tabelas proporcionais para admissões recentes.

Benefícios e condições de trabalho

O instrumento contém disposições sobre jornada, vale-transporte e outras condições de trabalho. A cláusula 11ª admite, como alternativa facultativa, ressarcimento para combustível do veículo próprio do empregado interessado, mediante requerimento e informações de trajeto; não se trata de concessão obrigatória a todos.

Pontos de atenção

A cláusula salarial traz bases históricas e limites específicos, inclusive em valor-hora. Não é correto aplicar 5,2% indistintamente sobre todo salário sem conferir teto, compensações e data de admissão.

O que fazer no Departamento Pessoal?

Reprocessar salários por competência maio e julho, conferir teto, proporcionalidade e piso admissional, e registrar as eventuais opções relacionadas ao transporte.

Texto integral da CCT

Consulte a Convenção Coletiva RS004168/2026 na ferramenta da Carmelitas.

Conte com a Carmelitas

A Carmelitas Contabilidade orienta empregadores na verificação de enquadramento sindical, aplicação de pisos, reajustes e benefícios previstos no instrumento coletivo.

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