A Convenção Coletiva SC002803/2026 define condições trabalhistas e providências relevantes para o Departamento Pessoal. Firmada pela Federação dos Trabalhadores nas Indústrias de Santa Catarina e pelo SINPESC, a CCT foi registrada em 19/10/2026 e vigora de 01/10/2026 a 30/09/2027.
Quem está abrangido?
Alcança categorias vinculadas às indústrias de celulose, pasta de madeira, papel, papelão, embalagens e artefatos nos municípios expressamente relacionados na cláusula 2ª. A extensa relação territorial deve ser conferida para cada estabelecimento.
Reajuste salarial e pisos
A cláusula 3ª estabelece piso mensal de R$ 2.162,57 desde outubro de 2026. A cláusula 4ª prevê reajuste de 5,29%, sobre os salários de 01/10/2025, observadas compensações e exclusões indicadas.
Benefícios e outros pontos importantes
A cláusula 13ª prevê cesta básica mínima de R$ 312,87 mensais, em produtos, cartão ou equivalente. Para benefícios superiores ao mínimo, há regra de correção de 4,29% e limite de referência indicado no instrumento. A cláusula 14ª fixa abono único de R$ 730,03 a ser pago até 25/03/2027 aos empregados admitidos até 30/09/2026, proporcional ao período de trabalho descrito. O trabalho noturno recebe adicional de 35%, e as horas extras têm acréscimos de 50% ou 100% conforme a situação.
O que as empresas precisam fazer?
Atualizar salários e cesta básica, apurar proporcionalidade do abono e revisar rotinas de adicionais e pagamento antes dos vencimentos previstos.
Confira a convenção na íntegra
Documento de referência: Convenção Coletiva SC002803/2026 — consultar texto integral.
Conte com a Carmelitas
A Carmelitas Contabilidade apoia empresas na identificação da CCT aplicável, interpretação das cláusulas e adequação de rotinas de folha de pagamento. A aplicação de cada obrigação depende de enquadramento e conferência do documento completo.

