A CCT MG003586/2026, firmada entre o SINDPAS e o sindicato dos trabalhadores em transportes rodoviários de São João del-Rei, disciplina condições de trabalho do segmento abrangido no município de São João del-Rei (MG). A vigência geral vai de 1º/03/2026 a 29/02/2028, com data-base em março. Os pisos da cláusula terceira têm período específico de 1º/03/2026 a 28/02/2027.
Valores de motorista e fiscal
A cláusula terceira fixa o piso mensal de R$ 3.609,45 para motorista e R$ 1.850,48 para fiscal, a partir de março de 2026. O instrumento determina a quitação das diferenças salariais relativas a março e abril juntamente com o salário de maio de 2026. Também prevê que as funções citadas não sejam contratadas em regime de tempo parcial.
Para os demais empregados abrangidos, a cláusula quarta prevê 4% de reajuste sobre fevereiro de 2026 para salários de até R$ 6.240,00; acima disso, a correção fica sujeita à livre negociação. Não se aplica essa regra a quem recebe salário mínimo, segundo a própria redação.
Jornada e benefícios
Entre os pontos de gestão estão adiantamento salarial mínimo de 40% até o dia 20, horas extras de 50% quando não compensadas, adicional noturno de 20% e regras de alimentação e hospedagem em viagens. O texto também disciplina seguro, planos assistenciais, controle de jornada, procedimentos de rescisão e participação nos lucros em condições específicas.
Ponto de atenção
Há outra CCT registrada para São João del-Rei, com número e pisos diferentes. Não substitua os valores da MG003586 pelos de outro instrumento sem conferir a atividade da empresa, os signatários e o efetivo enquadramento sindical.
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