Registrada sob MG003582/2026, esta convenção entre o SINDPAS e o SINDNOROESTE alcança, nos termos de sua abrangência, trabalhadores de empresas de transporte de passageiros nas bases de João Pinheiro, Paracatu e Unaí (MG). A vigência geral é de 1º/03/2026 a 29/02/2028, com data-base em março; atenção: os valores salariais destacados nas cláusulas terceira e quarta têm vigência específica até fevereiro de 2027.
Pisos salariais e reajuste
A cláusula terceira define, desde março de 2026, R$ 3.226,42 para motorista, R$ 1.740,85 para fiscal e valor-base de R$ 1.439,38 para auxiliar de viagens/trocador, mas determina pagamento de R$ 1.621,00 em razão do salário mínimo aplicável. São pisos mensais, com restrição convencional à contratação dessas funções por tempo parcial.
Para os demais trabalhadores abrangidos, a cláusula quarta estabelece reajuste de 4% sobre os salários de fevereiro de 2026, até R$ 6.240,00; para valores superiores, prevê livre negociação. Há exceções e proporcionalidade conforme o texto. As diferenças de março a maio foram previstas para a folha de junho de 2026.
Demais condições de trabalho
A convenção trata de adiantamento salarial mínimo de 40% até o dia 20, horas extras com adicional de 50%, adicional noturno de 20%, alimentação e hospedagem em viagens, seguro e condições de benefícios de saúde. Também disciplina controle de jornada de motoristas, multas de trânsito e procedimentos rescisórios.
Recomendações às empresas
Confirme se a operação de transporte está enquadrada na categoria descrita, identifique a função correta e separe as disposições salariais de 2026/2027 da vigência geral de dois anos. Revise os benefícios e critérios de jornada antes de recalcular contratos ou folha.
Leia o documento completo
Consulte a Convenção Coletiva MG003582/2026 na busca de instrumentos coletivos da Carmelitas.
Conte com a Carmelitas
A Carmelitas Contabilidade apoia empresas na conferência das convenções aplicáveis e no tratamento correto de salários, benefícios e rotinas de Departamento Pessoal.

