CCT PR002953/2026: salões de beleza de Curitiba

A Convenção Coletiva de Trabalho PR002953/2026, registrada no MTE em 15 de outubro de 2026, foi firmada entre sindicato profissional dos empregados em serviços de Curitiba e região e sindicato patronal de institutos de beleza e salões de cabeleireiros.

Quem está abrangido e qual a vigência?

A norma abrange empregados de salões de beleza, barbearias e institutos de estética nos municípios listados na cláusula 2ª, incluindo Curitiba, Colombo, Pinhais, Araucária e São José dos Pinhais. Sua vigência é de 1º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027, com data-base em maio. A abrangência e o enquadramento devem ser conferidos na íntegra.

Reajuste salarial e pisos

A cláusula 3ª estabelece, desde maio de 2026, pisos por função: R$ 3.860,25 para cabeleireiro e esteticista com curso profissionalizante, R$ 2.584,75 para práticos, R$ 2.363,20 para manicure, barbeiro e outras funções relacionadas, R$ 2.317,84 para recepcionista e R$ 4.461,60 para gerente. A cláusula 4ª determina reajuste de 5,5% dos salários fixos ou da parte fixa, observadas as regras de proporcionalidade.

Benefícios e custos relevantes

A cláusula 18ª prevê cesta básica ou cartão alimentação de R$ 571,00 mensais para as funções e condições específicas das alíneas e e i da cláusula 3ª, em especial empregados no piso sem comissões. Para empregados na função de caixa, a mesma cláusula prevê vale-refeição ou alimentação de R$ 230,00 mensais. Não se trata de benefício automaticamente idêntico para todos os cargos.

Jornada, prazos e pontos de atenção

A cláusula 22ª institui custeio de R$ 15,00 por trabalhador por mês para o Benefício Social Familiar, mediante boleto da gestora indicada, observadas suas regras próprias. A cláusula 10ª aponta vencimento de diferenças salariais em setembro de 2026, anterior ao registro de outubro; por isso, a apuração de pendências exige verificação específica, sem supor prorrogação automática.

O que as empresas precisam fazer?

Enquadrar corretamente cada cargo, calcular os ajustes salariais e a cesta quando cabível, avaliar eventuais diferenças vencidas e conferir emissão, beneficiários e destinatário do boleto do benefício social antes de recolher.

Leia a convenção completa

Consulte a íntegra da CCT PR002953/2026 na ferramenta da Carmelitas.

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A Carmelitas Contabilidade auxilia empresas na identificação da convenção aplicável e na conferência de cálculos de folha, benefícios e obrigações convencionais. Consulte nossa equipe para orientação individual.

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