CCT PR002951/2026: medicina de grupo em Curitiba

A Convenção Coletiva de Trabalho PR002951/2026, registrada no MTE em 15 de outubro de 2026, foi firmada entre Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde de Curitiba (SINDESC) e Sindicato Nacional das Empresas de Medicina de Grupo (SINAMGE).

Quem está abrangido e qual a vigência?

A norma abrange trabalhadores das atividades de saúde descritas na cláusula 2ª, dentro dos municípios relacionados de Curitiba e região; a aplicação requer atenção ao enquadramento patronal e às exclusões expressas. Sua vigência é de 1º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027, com data-base em maio. A abrangência e o enquadramento devem ser conferidos na íntegra.

Reajuste salarial e pisos

Para a enfermagem em jornada de 220 horas mensais, a cláusula 4ª estabelece, desde maio de 2026, pisos de R$ 4.750,00 para enfermeiro, R$ 3.325,00 para técnico e R$ 2.375,00 para auxiliar. Para outras funções, a cláusula 3ª apresenta tabela específica válida a partir de novembro, com exemplos de R$ 1.934,36 para recepcionista e R$ 3.535,00 para biomédico. O reajuste da cláusula 6ª é de 4,11% a partir de novembro de 2026, com critérios e exceções, inclusive para pisos de enfermagem já ajustados.

Benefícios e custos relevantes

A cláusula 20ª prevê auxílio-alimentação mensal de R$ 679,83 desde maio de 2026, inclusive nas férias e, conforme a regra, por até seis meses de licença previdenciária. A cláusula 24ª fixa ticket-refeição de R$ 25,45 por dia de serviço para empregados em jornada de oito horas, admitido fornecimento de refeição equivalente em refeitório próprio. Há reembolso-creche de R$ 141,44 mensais nos casos descritos na cláusula 22ª.

Jornada, prazos e pontos de atenção

O documento prevê pagamento de diferenças relativas a maio–outubro de 2026 em outubro, até o quinto dia útil de novembro, e trata determinadas parcelas retroativas como abono indenizatório. O percentual 24,11% indicado para cálculo desse abono não é o reajuste salarial anual: o reajuste convencional informado na cláusula 6ª é 4,11%. Insalubridade depende do laudo técnico, conforme cláusula 18ª.

O que as empresas precisam fazer?

Conferir função, jornada e enquadramento de cada empregado, aplicar os pisos específicos da enfermagem, calcular separadamente reajuste e abonos retroativos e conferir alimentação, refeição e creche, sem misturar seus valores à correção salarial.

Leia a convenção completa

Consulte a íntegra da CCT PR002951/2026 na ferramenta da Carmelitas.

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