A Convenção Coletiva de Trabalho RJ002394/2026, registrada no MTE em 15 de outubro de 2026, foi firmada entre sindicato profissional dos trabalhadores em transporte rodoviário de passageiros da região de Niterói/Arraial e Sindicato das Empresas de Transporte da Costa do Sol e Região Serrana.
Quem está abrangido e qual a vigência?
A norma abrange trabalhadores abrangidos em empresas de transporte coletivo de passageiros, nas localidades relacionadas na cláusula 2ª, como Cabo Frio, Araruama, Arraial do Cabo, Búzios, Rio das Ostras e Saquarema. Sua vigência é de 1º de dezembro de 2026 a 30 de novembro de 2027, com data-base em dezembro. A abrangência e o enquadramento devem ser conferidos na íntegra.
Reajuste salarial e pisos
A partir de 1º de dezembro de 2026, a cláusula 3ª fixa R$ 3.632,83 para motorista de ônibus, R$ 3.147,71 para motorista de micro-ônibus, R$ 1.999,62 para cobrador, R$ 2.708,02 para despachante e R$ 2.473,25 para fiscal. Para os demais empregados, estabelece ajuste de 5%, com pagamento em dezembro de 2026 a título de abono salarial e integração desse percentual ao salário desde janeiro de 2027, conforme texto convencional.
Benefícios e custos relevantes
A cláusula 5ª assegura aquisição de cesta básica de R$ 580,00 mensais, segundo critérios de frequência previstos, com participação do empregado de 15% do valor mediante desconto. Pode haver substituição por vale ou ticket nas condições negociadas; a cláusula também disciplina a concessão até o dia 15.
Jornada, prazos e pontos de atenção
A jornada normal é de 42 horas semanais, conforme cláusulas 3ª e 7ª, ressalvados os demais requisitos de escalas e compensação. A cláusula 3ª ainda prevê promoção à função de motorista de ônibus, a partir do 13º mês, para motorista de micro-ônibus com 12 meses de exercício nas condições nela indicadas.
O que as empresas precisam fazer?
Parametrizar pisos por ocupação e data de início, distinguir abono de dezembro da integração posterior, conferir os descontos da cesta e ajustar escalas, carga horária e critérios de promoção.
Leia a convenção completa
Consulte a íntegra da CCT RJ002394/2026 na ferramenta da Carmelitas.
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