CCT RJ002366/2026: trabalho parcial no comércio do Rio

A CCT RJ002366/2026, registrada no MTE em 14/10/2026, reúne regras específicas para a contratação em regime de tempo parcial no comércio lojista do município do Rio de Janeiro. Firmada pelo Sindicato dos Empregados no Comércio do Rio de Janeiro (SECRJ) e pelo SindilojasRio, vigora de 1º/10/2026 a 30/09/2028, com data-base indicada em 1º de maio. Trata-se de instrumento sobre modalidade contratual, e não de tabela geral de reajuste salarial.

Quem está abrangido?

Empregados e empresas do comércio lojista representados pelos sindicatos signatários no município do Rio de Janeiro, observadas as atividades expressamente incluídas e as diversas exclusões da cláusula 2ª, entre elas comércio farmacêutico e outros ramos com representação própria. O enquadramento sindical da loja deve ser verificado antes de aplicar a norma.

Jornada parcial e salários

As cláusulas 5ª, 6ª e 9ª permitem jornadas de até 26 horas semanais, com até seis horas extras por semana, ou jornadas de 30 horas semanais, sem horas extras. A remuneração é proporcional à jornada em comparação à função equivalente de tempo integral (44 horas semanais), respeitada a proporcionalidade do piso da categoria. Esta CCT não fixa piso nominal ou índice próprio de reajuste: esses parâmetros dependem do instrumento salarial aplicável.

Adesão e despesas

Para utilizar as condições negociadas neste instrumento, a empresa deverá formalizar contrato específico e obter Termo de Adesão autenticado por ambos os sindicatos (cláusulas 3ª, 4ª e 10ª). É exigida documentação contratual e quadro dos empregados; a cláusula 10ª afirma que comprovantes de contribuições ou certidão são solicitados para fiscalização, sem impedir a formalização. A cláusula 13ª prevê reposição de despesas na formalização, por estabelecimento e por faixa de empregados: de R$ 290,00 (1 a 5 empregados) a R$ 1.448,00 (mais de 200). Para empresa não associada ao SindilojasRio, o texto prevê acréscimo de 100% no reembolso. Esses valores não são contribuição mensal geral nem desconto salarial.

Prazos e outras regras

Os sindicatos devem devolver o termo homologado em dez dias úteis contados do protocolo junto ao SECRJ (cláusula 12ª). A loja deverá manter uma cópia no estabelecimento (11ª). A multa convencional por infração é de R$ 468,00 por empregado envolvido, observado o procedimento de notificação e defesa (17ª). A cláusula 18ª também reconhece a terceira segunda-feira de outubro como Dia do Comerciário, com proibição de trabalho nas condições previstas.

Fonte — CCT RJ002366/2026: Consulte a íntegra do instrumento coletivo no buscador da Carmelitas.

O que a empresa precisa fazer?

Confirmar a abrangência; distinguir tempo parcial de outros contratos; revisar jornada e salário proporcional; solicitar a autenticação do termo antes de aderir à modalidade negociada; conferir os custos e arquivar a documentação. A Carmelitas Contabilidade pode apoiar o departamento pessoal na avaliação do enquadramento e no cumprimento das cláusulas.

Facebook
Twitter
LinkedIn
WhatsApp
Telegram
Print
Email

Quer receber nossas notícias no seu e-mail?