CCT AM000509/2026: fretamento e turismo em Manaus

A Convenção Coletiva AM000509/2026, registrada no MTE em 13 de outubro de 2026, reúne entidades patronal e profissional do transporte especial, fretamento e turismo no Amazonas. Vale de 1º de setembro de 2026 a 31 de agosto de 2027, com data-base em setembro.

Quem está abrangido?

A cláusula segunda estabelece abrangência em Manaus/AM para trabalhadores vinculados às empresas de transporte de passageiros por fretamento representadas na negociação, observadas as condições de enquadramento.

Reajuste salarial e pisos

Pela cláusula terceira, os pisos são R$ 3.116,47 para motorista de carro pesado, R$ 2.333,66 para motorista executivo e de carro leve, e R$ 2.974,04 para funções de manutenção automotiva ali relacionadas. Para empregados não contemplados na tabela, a cláusula prevê reajuste de 5,50%, com ressalvas para quem recebe salário mínimo.

Benefícios e adicionais

A cláusula décima prevê cesta básica de R$ 520,00 mensais para empregados associados ao sindicato profissional, inclusive nas férias, nas condições do texto. O auxílio-alimentação da cláusula décima primeira é de R$ 22,15 por dia útil para administrativos e manutenção em jornada contínua na sede; para motoristas executivos definidos na norma, R$ 37,98 nas condições previstas. Há, ainda, auxílio-refeição mensal de R$ 500,00 aos motoristas de carro pesado, leve e executivo em efetivo exercício, observadas as hipóteses de não pagamento.

Pontos de atenção para empresas

Merece atenção especial a cláusula décima terceira: ela prevê recolhimento ao sindicato profissional de R$ 2.110,00 mensais, com hipótese de redução de 50% por antecipação, além de R$ 15,82 mensais por trabalhador. São valores de custeio da prestação de serviços sindicais previstos no texto, não valores a repassar diretamente a cada empregado. A cláusula décima sétima também trata do fornecimento de plano de saúde e das condições de desconto.

O que as empresas precisam fazer?

Atualizar pisos e benefícios, identificar beneficiários de cada modalidade, rever o orçamento dos benefícios de saúde e verificar prazos, condições e documentos exigidos pelo instrumento. Os valores sindicalmente previstos devem ser apurados separadamente das verbas salariais.

Fonte primária: Leia a Convenção Coletiva AM000509/2026 na Busca de Instrumentos Coletivos da Carmelitas.

Conte com a Carmelitas

A equipe da Carmelitas Contabilidade pode auxiliar sua empresa a verificar o enquadramento e aplicar corretamente pisos, reajustes e demais condições negociadas, conforme cada situação.

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