CCT MG003540/2026: trabalhadores rurais em Rio Paranaíba

A CCT MG003540/2026 foi registrada no MTE em 13 de outubro de 2026 e celebrada entre o sindicato profissional rural e o Sindicato Rural de Rio Paranaíba. Sua vigência vai de 1º de outubro de 2026 a 30 de setembro de 2028, embora a data-base expressa seja 1º de janeiro.

Quem está abrangido?

A convenção é territorialmente restrita a Rio Paranaíba/MG e descreve atividades rurais da agricultura, pecuária e segmentos correlatos. Empregadores devem verificar se a atividade e a relação de trabalho se enquadram na representação negociada.

Reajuste salarial e pisos

A cláusula terceira fixa piso equivalente a 1,15 vez o salário mínimo vigente. Para o período de outubro a dezembro de 2026, o próprio instrumento informa R$ 1.864,15 por mês. Para salários acima do piso, a cláusula prevê correção pelo IPCA acumulado de janeiro a dezembro do ano anterior à data-base; o documento não estabelece ali um percentual fixo para todos os anos.

Benefícios e adicionais

A cláusula quarta regula os efeitos do fornecimento de lanche, refeição e cesta básica, bem como condições para eventuais descontos de refeições autorizados pelo empregado. A redação não transforma esse fornecimento em obrigação geral para todas as propriedades.

Pontos de atenção para empresas

A cláusula quinta dispensa, em regra, a homologação de rescisões no sindicato, ressalvados instrumentos específicos e a hipótese expressa de pedido de demissão de empregado estável. A cláusula décima prevê jornada de 44 horas semanais e adicional mínimo de 50% sobre horas extraordinárias, ressalvado banco de horas regularmente instituído. A cláusula décima sexta trata da contribuição assistencial de 1% sobre o piso e prevê direito de oposição; os procedimentos devem ser observados na redação integral.

O que as empresas precisam fazer?

Atualizar o piso no período informado, planejar a correção conforme o índice aplicável e revisar contratos safristas, controle da jornada, transporte interno e rotinas de desligamento. Para qualquer desconto assistencial, conferir comunicação e oposição previstas na convenção.

Fonte primária: Leia a Convenção Coletiva MG003540/2026 na Busca de Instrumentos Coletivos da Carmelitas.

Conte com a Carmelitas

A equipe da Carmelitas Contabilidade pode auxiliar sua empresa a verificar o enquadramento e aplicar corretamente pisos, reajustes e demais condições negociadas, conforme cada situação.

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