CCT AM000504/2026: motoristas do varejo no Amazonas

Registrada em 13 de outubro de 2026, a Convenção Coletiva AM000504/2026 foi firmada entre o SINDICARGAS/AM e o sindicato patronal do comércio varejista de louças, tintas e ferragens. A vigência é de 1º de setembro de 2026 a 31 de agosto de 2028, com data-base em setembro.

Quem está abrangido?

O instrumento trata de motoristas, ajudantes de entrega e carga, operadores de empilhadeira e motociclistas que atuam nas empresas do segmento varejista abrangido, observada a relação territorial descrita na cláusula segunda. A existência de municípios relacionados na cláusula e a menção final a Manaus recomendam verificar cuidadosamente o enquadramento territorial.

Reajuste salarial e pisos

A cláusula terceira prevê reajuste de 6% desde setembro de 2026, inclusive para quem recebe acima dos pisos. Alguns pisos mensais são: motorista de carro leve R$ 2.153,45; caminhão toco ou 3/4 R$ 2.219,44; truck R$ 2.467,58; munck R$ 2.713,43; carreteiro R$ 3.207,42; ajudante de caminhão R$ 1.783,58; e motociclista comerciário R$ 1.801,45.

Benefícios e adicionais

A cláusula nona determina o fornecimento de refeições ou modalidade equivalente; para vale ou reembolso, fixa R$ 25,00 por almoço/jantar na região indicada e R$ 28,00 em viagem fora de Manaus, com possibilidade de desconto de até R$ 1,00. A cláusula quinta aborda o adiantamento de despesas de alimentação e hospedagem em viagens. A cláusula décima quarta permite manter a cesta básica nas empresas que já a fornecem, sem instituí-la indistintamente para todas.

Pontos de atenção para empresas

O texto também prevê adicional convencional de 10% de insalubridade em determinadas condições relacionadas ao ar-condicionado do veículo, com regra específica de cinco dias para reparo (cláusula sétima). O vale-transporte em dinheiro ou depósito é tratado como possibilidade condicionada a requisitos, não como modalidade obrigatória.

O que as empresas precisam fazer?

Conferir funções e território, atualizar a folha desde setembro, avaliar diferenças eventualmente existentes e revisar políticas de refeição, diárias, jornada e comprovantes. Condições de descontos e de benefícios precisam ser analisadas conforme cada cláusula.

Fonte primária: Leia a Convenção Coletiva AM000504/2026 na Busca de Instrumentos Coletivos da Carmelitas.

Conte com a Carmelitas

A equipe da Carmelitas Contabilidade pode auxiliar sua empresa a verificar o enquadramento e aplicar corretamente pisos, reajustes e demais condições negociadas, conforme cada situação.

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