A CCT SP009693/2026, registrada no MTE em 9 de outubro de 2026, foi firmada pelo sindicato patronal das empresas de limpeza urbana do Estado de São Paulo e pelo sindicato profissional de turismo, hospitalidade, asseio e limpeza pública de São José dos Campos e região. O instrumento alcança empregados de empresas de asseio e conservação que prestem serviços de limpeza urbana em Aparecida, Campos do Jordão, Caraguatatuba, Paraibuna, São Sebastião e Ubatuba (SP). A vigência é de 1º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027, com data-base em maio.
Reajuste de 5% e tabela salarial
A Cláusula 3ª estabelece reajuste de 5% desde maio de 2026 para salários abaixo de R$ 10.468,32, tomando por base maio de 2025; para remunerações acima do limite, prevê livre negociação. A Cláusula 7ª fixa salários de R$ 1.705,47 para coletores/bueiristas, R$ 1.621,00 para varredores e serventes de unidades de tratamento/transbordo, R$ 1.655,09 para operadores de roçadeira, motosserra e capinadores e R$ 2.780,20 para operadores de máquinas de aterro.
Benefícios e insalubridade
A tabela da Cláusula 7ª discrimina, para as funções ali indicadas, tíquete-refeição mensal de R$ 837,55 e vale-alimentação mensal de R$ 315,25, além de parcelas de insalubridade definidas em percentuais do salário mínimo federal conforme a atividade: 40% para coletores/bueiristas e 20% nas outras funções discriminadas. As Cláusulas 16ª e 17ª detalham a concessão dos benefícios; os valores não devem ser confundidos com salário-base.
Diferenças e planejamento
O instrumento fixou pagamento de diferenças de maio a agosto de 2026 com a folha de setembro, até o 5º dia útil de outubro (Cláusulas 3ª e 7ª). A Cláusula 4ª prevê sanções por atraso, inclusive em benefícios. Empresas de contratos de limpeza urbana devem conciliar salários, adicionais, benefícios, frequência e reflexos na planilha de custos sem considerar automaticamente o conjunto como um único percentual de reajuste.
Providências para empresas
Confirme a abrangência territorial e sindical, ajuste os cadastros e rubricas da folha conforme a função e a data-base e confira benefícios, compensações e eventuais diferenças retroativas. Regras opcionais ou condicionadas exigem conferência dos requisitos expressos na convenção.
Consulte o instrumento coletivo completo: SP009693/2026 na ferramenta da Carmelitas.
Conte com a Carmelitas
A Carmelitas Contabilidade auxilia empresas, RH e Departamento Pessoal na interpretação da Convenção Coletiva e no cumprimento das providências aplicáveis.

