CCT SP009694/2026: condomínios em Mogi das Cruzes

A CCT SP009694/2026, registrada no MTE em 9 de outubro de 2026, foi celebrada pelo sindicato dos trabalhadores em condomínios de Mogi das Cruzes e região e pelo sindicato patronal dos condomínios do Estado de São Paulo. Abrange empregados de condomínios residenciais, comerciais e mistos, shopping centers e associações de moradores em Mogi das Cruzes, Suzano, Poá, Arujá, Itaquaquecetuba e outros municípios descritos na Cláusula 2ª. Vigora de 1º de outubro de 2026 a 30 de setembro de 2027.

Reajuste salarial e pisos

A Cláusula 5ª estabelece reajuste salarial de 6% desde outubro de 2026 sobre o salário de outubro de 2025. Os pisos da Cláusula 3ª incluem R$ 4.551,91 para gerente predial; R$ 2.310,32 para zelador; R$ 2.213,10 para porteiros, vigias, garagistas, recepcionistas e controladores de acesso; e R$ 2.115,88 para faxineiros e demais empregados. A convenção estabelece jornada própria de 36 horas semanais para cabineiros e ascensoristas.

Alimentação e vale-refeição

A Cláusula 22ª prevê vale-alimentação mensal de R$ 581,85 para os empregados de condomínios e edifícios descritos no texto, com concessão até o 5º dia útil. A Cláusula 23ª estabelece vale-refeição de R$ 21,87 por dia de trabalho. Para trabalhadores de associações de moradores, a Cláusula 24ª disciplina benefício distinto de R$ 1.106,96 mensais, reunindo cesta básica e vale-refeição. Evite somar automaticamente regimes previstos para empregadores diferentes.

Assistência à saúde e benefício familiar

O instrumento prevê serviços de assistência à saúde e odontologia, administrados conforme as Cláusulas 26ª e 27ª. O benefício odontológico tem custo patronal de R$ 27,00 por empregado ao mês, recolhido à gestora especificada. A Cláusula 29ª estabelece contribuição de R$ 39,00 por empregado, inclusive afastados, à empresa gestora do Benefício Familiar de Assistência à Vida. Esses valores têm natureza e destinatários diferentes das contribuições sindicais.

REDINO e atenção às condições

A Cláusula 4ª institui o REDINO, regime especial facultativo para condomínios optantes, disciplinando situações relativas a vale-transporte, compensação, banco de horas e jornadas. Essas possibilidades não podem ser aplicadas indiscriminadamente: verifique as regras de adesão e os requisitos específicos.

O que os condomínios precisam fazer?

Atualize pisos e reajustes, confira os benefícios adequados ao tipo de empregador, verifique cadastros e pagamentos das gestoras previstas e revise eventual enquadramento no REDINO antes de adotar suas flexibilizações.

Consulte a convenção completa: SP009694/2026 na Busca de Instrumentos Coletivos da Carmelitas.

Conte com a Carmelitas

A Carmelitas Contabilidade orienta condomínios e administradoras na interpretação dos instrumentos coletivos e no correto processamento da folha.

Facebook
Twitter
LinkedIn
WhatsApp
Telegram
Print
Email

Quer receber nossas notícias no seu e-mail?