A CCT SP009673/2026 foi registrada em 9 de outubro de 2026 pelo sindicato patronal do comércio varejista de derivados de petróleo, lava-rápidos e estacionamentos de Santos e região e pelo sindicato profissional dos trabalhadores do comércio de minérios e derivados de petróleo. Aplica-se às categorias e localidades especificadas, entre elas Santos, São Vicente, Guarujá, Cubatão, Praia Grande e Registro. Sua vigência geral vai de 1º de março de 2026 a 28 de fevereiro de 2028, mas diversas condições econômicas trazem vigência expressa apenas até fevereiro de 2027.
Salário e adicional previsto
Para o período de 1º de março de 2026 a 28 de fevereiro de 2027, a Cláusula 3ª prevê reajuste de 5,34% sobre os salários vigentes em fevereiro de 2026 e piso de R$ 1.895,00. A tabela do instrumento também demonstra R$ 379,00 de adicional de insalubridade de 20%, totalizando R$ 2.274,00 na situação retratada; a efetiva incidência do adicional exige avaliação da função e da cláusula específica.
Auxílio-refeição e seguros
A Cláusula 13ª estabelece auxílio-refeição de R$ 31,50 por dia trabalhado desde março de 2026, nas condições previstas, e trata de diferenças retroativas. A Cláusula 17ª exige seguro de vida gratuito, com coberturas mínimas de R$ 18.000,00 para morte natural/invalidez e de R$ 36.000,00 para morte acidental. A Cláusula 10ª disciplina adicional de insalubridade de 20% sobre o piso para lavadores e trabalhadores de troca de óleo nas situações descritas.
Organização da folha
A CCT prevê adiantamento salarial de 40% entre os dias 15 e 20 (Cláusula 4ª), adicional noturno de 20% (Cláusula 9ª) e regras para horas extraordinárias. Revise a folha de março em diante, diferenças de benefícios e rubricas de insalubridade, além de conferir em 2027 a atualização aplicável às cláusulas econômicas que têm período próprio.
Providências para empresas e RH
Verifique o enquadramento sindical, o município e a função dos empregados antes de aplicar valores e regras. Confronte a folha com a data-base, os critérios de proporcionalidade e as obrigações e prazos expressos nesta Convenção.
Consulte a CCT na íntegra: SP009673/2026 na Busca de Instrumentos Coletivos da Carmelitas.
Conte com a Carmelitas
A Carmelitas Contabilidade auxilia empresas na análise das convenções coletivas, no processamento da folha e na organização das providências de Departamento Pessoal.

