CCT SP009670/2026: engenharia consultiva no Vale do Paraíba

A CCT SP009670/2026, registrada no MTE em 9 de outubro de 2026, reúne o sindicato dos empregados de assessoramento, perícias, informações, pesquisas e serviços contábeis de São José dos Campos e região e o Sindicato Nacional das Empresas de Arquitetura e Engenharia Consultiva. Alcança empregados dessas atividades em empresas de arquitetura e engenharia consultiva, ressalvados os enquadramentos sindicais diferenciados, em São José dos Campos, Jacareí, Caçapava, Caraguatatuba, Ubatuba e outros municípios expressamente listados. Vigora de 1º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027, com data-base em maio.

Pisos salariais e reajuste

A Cláusula 3ª fixa os pisos mensais de R$ 2.661,05 para administrativos e outros cargos; R$ 2.210,15 para auxiliares não administrativos, ajudantes, contínuos, copeiros, faxineiros, porteiros e funções relacionadas em empresas com mais de dez empregados; e R$ 2.002,11 para esse segundo grupo em empresas com até dez empregados. A Cláusula 4ª estabelece reajuste de 4,11% em maio de 2026, com tabela de proporcionalidade por admissão.

Alimentação e proteção

A Cláusula 9ª prevê auxílio-refeição de R$ 41,50 para empresas abrangidas que não disponham de restaurante ou fornecimento de refeições, observadas as condições do PAT e possibilidade de desconto de até 20% do benefício. A Cláusula 13ª estabelece seguro de vida com indenização de ao menos dez vezes o último salário contratual, limitada a R$ 48.716,42.

Jornada e retroativos

As horas extras são pagas com adicional de 60% de segunda a sábado e 100% em domingos, feriados e dias compensados, conforme a Cláusula 36ª. A Cláusula 33ª admite banco de horas com limite de 32 horas mensais positivas ou negativas, acumuladas por até quatro meses. A norma trata de diferenças retroativas e de rescisões ocorridas após a data-base; o RH deve conferir a situação de cada empregado e os prazos previstos, inclusive o de 30 de novembro de 2026 para diferenças de trabalhadores desligados, indicado na Cláusula 4ª.

Providências para empresas e RH

Verifique o enquadramento sindical, o município e a função dos empregados antes de aplicar valores e regras. Confronte a folha com a data-base, os critérios de proporcionalidade e as obrigações e prazos expressos nesta Convenção.

Consulte a CCT na íntegra: SP009670/2026 na Busca de Instrumentos Coletivos da Carmelitas.

Conte com a Carmelitas

A Carmelitas Contabilidade auxilia empresas na análise das convenções coletivas, no processamento da folha e na organização das providências de Departamento Pessoal.

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