A Convenção Coletiva de Trabalho PR002871/2026, registrada no Ministério do Trabalho e Emprego em 9 de outubro de 2026, foi firmada pelo Sindicato dos Empregados no Comércio de Assis Chateaubriand e pelo sindicato patronal dos lojistas dos segmentos de gêneros alimentícios, maquinismo, ferragens, tintas e material elétrico.
A vigência é de 1º de junho de 2026 a 31 de maio de 2027, com data-base em 1º de junho. A Cláusula Segunda abrange empregados no comércio em Assis Chateaubriand, Formosa do Oeste, Jesuítas, Nova Aurora e Tupãssi.
Reajuste salarial
A Cláusula Terceira prevê correção de 6% para empregados admitidos em junho de 2025, com percentuais proporcionais para admissões posteriores, chegando a 0,50% para admitidos em maio de 2026. As diferenças salariais devem ser pagas na folha de setembro de 2026, com recebimento até o 5º dia útil de outubro.
Pisos salariais
A Cláusula Quarta fixa, para pacoteiro, office-boy, contínuo, porteiro, guardião ou equivalentes, R$ 1.621,00 durante os primeiros 90 dias e R$ 2.199,52 após o período de experiência. Para os demais cargos ou funções, o piso é de R$ 2.199,52 nos primeiros 90 dias e R$ 2.287,90 após 90 dias.
Ponto de atenção: o caput da Cláusula Quarta menciona literalmente “a partir de 1º de junho de 2024”, embora o instrumento seja a CCT 2026/2027 e os demais dispositivos tratem da data-base de junho de 2026. Como existe essa inconsistência textual, a empresa deve conferir a aplicação temporal dos pisos com as entidades convenentes antes de processar diferenças.
Comissionistas, horas extras e lanche
Para empregados comissionistas, a CCT assegura garantia mínima de retirada de R$ 2.199,52 durante os primeiros 90 dias e R$ 2.474,44 após 90 dias, sem cumulação, além de regras próprias para médias de férias, 13º salário, aviso prévio e licença-maternidade.
As horas extras têm adicional de 65% até 25 horas mensais e de 85% sobre as horas que excederem esse limite. O instrumento registra que a prorrogação da jornada prevista deve observar a celebração de acordo coletivo nas condições indicadas. Quando o trabalho extraordinário ultrapassar as 19h e exceder em mais de uma hora a jornada normal, o empregado faz jus a lanche ou ao pagamento equivalente a 2% do salário normativo indicado na cláusula.
Domingos, feriados e homologação
A Cláusula Décima Sexta estabelece jornada de oito horas de segunda a sexta e quatro horas aos sábados, com horários de funcionamento definidos. O trabalho aos domingos e feriados é vedado, salvo negociação específica com as entidades sindicais convenentes. Para mercados, minimercados e supermercados, há faixas próprias de horário, sem afastar a exigência relativa a domingos e feriados.
A Cláusula Décima Primeira estabelece homologação sindical obrigatória para rescisões de empregados com seis meses ou mais de trabalho para o mesmo empregador, perante o sindicato profissional, conforme os procedimentos previstos na norma.
Taxa negocial dos empregados
A Cláusula Trigésima prevê desconto de 1% ao mês, inclusive no 13º salário, totalizando 13 parcelas, limitado a R$ 37,00 por desconto. O instrumento assegura oposição em até 15 dias após o registro da CCT: para trabalhadores de Assis Chateaubriand, diretamente no sindicato; para os demais municípios abrangidos, por correspondência com aviso de recebimento, nas condições da cláusula.
O que as empresas precisam fazer?
- aplicar o reajuste e verificar as diferenças de setembro;
- conferir os pisos conforme função e período de experiência;
- tratar com cautela a inconsistência de data existente na Cláusula Quarta;
- observar as regras específicas para comissionistas, horas extras e trabalho em domingos e feriados;
- realizar as homologações sindicais quando a CCT exigir;
- controlar a taxa negocial e os procedimentos de oposição.
Consulte o instrumento coletivo: PR002871/2026 na Busca de Instrumentos Coletivos da Carmelitas.
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A aplicação correta da CCT exige atenção ao enquadramento, à função e às regras específicas de cada cláusula. A Carmelitas Contabilidade pode apoiar sua empresa na revisão da folha e dos procedimentos trabalhistas.

